A Carta Roubada

A Carta Roubada

Artigo de Marina Silva publicado na FSP (Folha Opinião) em 01 de junho de 2012.

 

O Brasil não tem mais um Código Florestal, mas uma confusão jurídica. Um amontoado de remendos cuja função é semelhante à de uma pinguela, uma ponte improvisada no tronco de uma árvore abatida, para atravessar o período da Rio+20. Depois, o empenho em destruir a legislação ambiental certamente prosseguirá.

A versão: apesar de já ter o texto do novo Código “Florestal”, o governo só o mostrou três dias depois da pomposa entrevista ministerial. Todos, inclusive jornalistas, às cegas, com acesso só à versão, feita em PowerPoint, de que a presidente Dilma chancelou (em alguns aspectos até piorou) o texto, ao arrepio da palavra empenhada, em “respeito ao Congresso e à democracia”.

Só que os fatos, mesmo quando distorcidos, estarão sempre, como na carta roubada de Edgar Allan Poe, bem ali, no lugar onde se imaginava tê-los escondido.

Quatro dias depois, não no porta-cartas, mas no “Diário Oficial”, estavam as inúmeras maldades da caixa de Pandora, sempre indiferente ao futuro, na velha porção ruralista: anistia aos desmatadores e incentivo a novos desmatamentos. Exigências abaixo do mínimo aceitável cientificamente de proteção aos topos de morros, encostas, veredas, apicuns, margens de rios, manguezais etc.

Está sendo abolida, na prática, a função social da propriedade e o direito dos brasileiros a um ambiente saudável. Os donos da terra são agora donos do ar, das águas, da fauna e da flora, para delas dispor como bem entender a lei do mais forte, que fizeram prevalecer.

Em troca, devem apenas evitar comemorações públicas, fingir contrariedade aceitando os vetos parciais e criticar os “radicais” ambientalistas, que não querem sorrir para a foto. Estes apenas alertam para a verdade simples: nem tudo pode ser objeto de negociação política. Se uma nascente, para não secar, precisa de certa quantidade de vegetação ao seu redor, como podem parlamentares decidir que não?

O Brasil será, enquanto não recuperar o bom-senso nessa área, uma terra sem lei. A violência recrudesce e não se passa uma semana sem um assassinato no campo ou na floresta. A discussão do código concentrou-se em anistiar ou não quem desmatou, se até 2008 ou antes, se deveriam ou não reflorestar, se toda a área ou só uma parte etc. Resumindo, em que medida legalizar os crimes ambientais. E o pior, o acordo político decidiu que a ilegalidade ambiental compensa.

Vamos agora à Rio+20 com o governo exibindo ao mundo os bons frutos da queda do desmatamento, obtidos com a lei que está sendo abolida.

Mas há uma falha, no mundo como no Brasil, nesse sistema: a natureza não o obedece. E a sua versão será o futuro real, a palavra final, a lei que “pega” e que pune.

Áreas de plantação permanente

Áreas de plantação permanente

Com o “novo” Código Florestal as Áreas de Preservação Permanente viraram áreas de plantação permanente. Marcio Santilli explica.

 

O Código Florestal que vigorou até a última sexta-feira contemplava a figura das APPs – Áreas de Preservação Permanente. Ela se prestava à proteção das áreas mais sensíveis do ponto de vista florestal: nascentes, beiras de rios, áreas úmidas, inundáveis, ou com alta declividade e sujeitas a desabamentos, topos de morro, manguezais.

A lei promulgada para substitui-lo, já remendada por uma Medida Provisória, segue falando em APP, mas não como área destinada à proteção da biodiversidade, das águas, do solo ou à recuperação florestal. Dela poderão ser feitos vários usos, mesmo que sabidamente incompatíveis com a sua conservação. De “preservação permanente” só restou o nome, como exercício de dissimulação.

O Código revogado atribuía a todos responsabilidades similares e proporcionais: faixa mínima de 30 metros de floresta nas margens de rios, percentual mínimo de 20% de reserva legal para todos, de modo que quem tem muita terra teria mais área a proteger. A nova lei cria várias diferenças entre os que deveriam ser iguais: quem cumpriu a lei anterior e manteve a cobertura florestal das áreas previstas terá que mantê-la sob a nova lei. Mas só excepcionalmente terão que ser reflorestadas as áreas de mesmo tipo anteriormente desmatadas, mesmo que de forma flagrantemente ilegal.

Além disso, haverá propriedades, até quatro módulos fiscais, isentas de recuperar reservas legais. Todas passarão a computar as áreas de “preservação permanente” no percentual de reserva legal, de modo que só excepcionalmente ocorrerá recuperação efetiva de reservas legais. O cômputo e a aferição de diferenciadas responsabilidades florestais tornará quase impossível o controle pelos órgãos ambientais do efetivo cumprimento da lei.

Ao apor seus vetos à lei votada pelo Congresso, inclusive ao dispositivo que fragilizava a proteção das APPs, a presidente repôs, por meio da referida medida provisória, a discussão sobre a extensão mínima das matas ripárias a ser recuperada, também estabelecendo tratamentos diferenciados: 30 metros para propriedades maiores e de 15 a 5 metros para as menores, podendo chegar a nada se houver mais de 10% da extensão da propriedade já protegida a outro título.

Mas a grande surpresa da nova MP é que, agora, fica liberada a plantação de espécies exóticas para a recuperação de APPs em propriedades de até quatro módulos. Aplicadas todas as liberalidades da nova lei, se restar algo a recuperar, basta plantar eucaliptos ou pinus. Uma área de exploração permanente.

Assim, a discussão sobre extensão de APP que prosseguirá no Congresso, em vista da edição da MP, será retomada em outro patamar: qual a extensão da plantação de eucalipto que cada um terá que fazer sobre suas nascentes e margens de rios para ficar de acordo com a lei?

Todos já sabíamos que a sensibilidade da presidente Dilma para com as questões socioambientais estava abaixo da média nacional. Se é isto que ela introduz, de moto próprio, em uma lei já detonada pelo Congresso sob protestos da população, às vésperas de uma Rio+20, o que esperar do resto do seu governo?

Eletroveto

Eletroveto

Análise de Marcio Santilli, publicada originalmente no site do ISA.

 

Além de ceder aos ruralistas… é sempre bom lembrar o setor de origem da presidente…isso deve explicar o “eletroveto”.

O processo de revisão do Código Florestal tem sido muito revelador do caráter predatório intrínseco à elite política do país. Pena que o preço foi a destruição de uma lei florestal razoável, com a promulgação de outra, na última sexta-feira, que reduz e limita o espaço florestal nas partes mais desmatadas do território nacional.

Com 12 vetos, na sua maior parte de caráter secundário, a presidente Dilma promulgou a lei de anistia florestal votada pelo Congresso à revelia da grande maioria da população brasileira. Editou, também, uma medida provisória, repondo nas mãos do Congresso a decisão sobre a extensão mínima das matas ripárias e outras áreas de preservação permanente que, supostamente, ainda terão que ser repostas.

O que aqui se pretende enfocar é apenas um desses vetos, incidente sobre o artigo 43 da lei aprovada pelo Congresso, que estabeleceria a obrigatoriedade das empresas concessionárias do setor energético investirem 1% da sua receita líquida na proteção das florestas situadas nas bacias hidrográficas em que se situam os seus empreendimentos, especialmente para a recuperação de matas ciliares.

Tratava-se de um dos poucos artigos “do bem” constantes da proposta do Congresso e o único que estabelecia uma fonte concreta de recursos para a recuperação florestal. Destaque-se que não se tratava de nenhuma caridade do setor elétrico para com as florestas, mas uma providência óbvia para a saúde hídrica das próprias bacias por ele exploradas, ampliando a vida útil dos reservatórios, reduzindo os prejuízos indiretos causados pela erosão, inclusive quanto à perda futura de fertilidade das terras.

A justificativa do veto presidencial afirma que obrigar as concessionárias a investir 1% na saúde ambiental das regiões que exploram seria uma violação do “interesse social”, pois obrigaria as empresas a aumentarem a tarifa da energia cobrada dos consumidores. Não passou pela cabeça da presidente que este investimento estaria cobrindo parte dos danos ambientais que os próprios empreendimentos do setor geram para o conjunto da sociedade. Ou que, assim como os proprietários pequenos e grandes, e a sociedade como um todo, tem parte da responsabilidade pela proteção as florestas, as grandes hidrelétricas, que também se valem do espaço florestal para a sua atuação, também deveriam tê-la.

Esse veto específico é um bom indicador do grau de prioridade que a nossa presidente atribui à proteção das florestas e, também, da natureza dos interesses que ela se propõe a representar como presidente.

Vale lembrar que o deputado Paulo Piau, último relator detonador do Código Florestal na Câmara dos Deputados, sobre cujo deplorável trabalho a presidente apôs os seus vetos, foi autor de uma lei estadual que instituiu incentivo similar à proteção das florestas em Minas Gerais, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelos tribunais quando questionada pelas concessionárias locais. No caso, foi cunhado pela direita pelo veto presidencial.

Cumplicidade com o atraso

Cumplicidade com o atraso

Artigo de Raul Silva Telles do Valle, publicado originalmente no site do ISA, explica em detalhes porque a aprovação do “novíssimo” Código Florestal significa um atraso e uma quebra de promessa da Presidente Dilma.

 

Em setembro de 2010, em plena corrida presidencial, um grupo de organizações da sociedade civil encaminhou aos então candidatos um conjunto de questões relativas às propostas de modificação do Código Florestal. Já àquela época, avançava na Câmara dos Deputados o projeto ruralista de modificação da legislação florestal e as organizações queriam saber o que pensavam os aspirantes ao cargo maior do País.

A hoje presidenta da República, Dilma Rousseff, questionada se apoiava ou não a anistia proposta pelo texto então em tramitação, disse textualmente: “construímos no governo Lula um consenso de que a eventual conversão de multas só deve ocorrer após ações efetivas de recuperação das áreas desmatadas ilegalmente. Temos que estimular e apoiar esta transição, dando condições técnicas e materiais para nossos agricultores recuperarem estas áreas” (veja aqui).

A partir daí, a candidata e depois presidenta teve a oportunidade de repetir diversas vezes que não passaria a mão na cabeça de quem desmatou ilegalmente. Isso alimentou um sentimento difuso de esperança na sociedade, que, depois de aprovado o projeto ruralista pelo Congresso Nacional, passou a manifestar de forma inequívoca, por todos os meios disponíveis, amplo apoio à presidenta para que ela cumprisse com sua palavra. Ciente de que ela estava emparedada entre sua palavra e os anseios da sociedade, de um lado, e os interesses de uma parte expressiva de sua base de apoio parlamentar, os cidadãos brasileiros sinalizaram que ela poderia contar com eles para confrontar a chantagem dos representantes da elite agrária brasileira.

Na tarde da última sexta-feira, 25 de maio, exatamente um ano após a aprovação do relatório Aldo Rebelo na Câmara dos Deputados, três ministros vieram a público, com muitas palavras e nenhum documento, para reafirmar que o projeto seria vetado. Não na sua íntegra, como sinal de respeito ao Congresso Nacional. Mas os pontos que significassem anistia teriam sido extirpados. Mais desmatamentos? De jeito nenhum, tudo seria eliminado.

O Brasil dormiu desconfiado, mas esperançoso, durante o final de semana, e acordou indignado na segunda-feira. Com 12 vetos e uma Medida Provisória, nasceu já remendado o Código Florestal do século 21 – e repleto de anistias.

Perguntam-se muitos: mas como? A presidenta não disse que não aceitaria? Os ministros não afirmaram veementemente que a anisitia havia sido retirada? Então, como alguns ainda dizem que há anistia na lei?

A partir de agora vai começar a guerra de comunicação. Tal como Goebbels, o Governo Federal vai insistir na tese de que uma mentira contada mil vezes vai virar verdade. Assim, para que não fique o dito pelo não dito, explico porque Dilma Roussef, contrariando tudo o que havia dito até agora, assinou embaixo da maior anistia ambiental da história do país.

A ministra do Meio Ambiente, repetindo um mantra ecoado pelos ruralistas, afirmou publicamente que o projeto não tem anistia. Teria como objetivo, simplesmente, legalizar ocupações “antigas”, feitas de acordo com as regras da época.

A Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012, o novo Código “Florestal”, continua mantendo, no entanto, a figura de “área rural consolidada”. Segundo o artigo 3o, ela é uma “área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008” (inciso IV).

Um incauto leitor da lei deve logo pensar: “então, antes de 2008, os proprietários rurais não precisavam proteger as florestas existentes em suas terras ou a quantidade de área protegida era menor”. Ledo engano. Desde 1934, com o “velho” Código Florestal, o proprietário é obrigado a manter as florestas das áreas “vulneráveis a erosões” e respeitar os 25% da propriedade que não poderiam ser convertidos para agropecuária, o que posteriormente veio a ser denominado de “reserva legal”.

Em 1965, como todo mundo desmatava alegando que não sabia quais eram essas tais áreas vulneráveis, veio o “novo” Código Florestal e deixou claro que essas áreas eram os topos de morro, as encostas íngremes, as nascentes, as beiras de rio. E fixou padrões e metragens, para ninguém dizer que não sabia que ali não podia desmatar.

Em 1986, houve uma alteração pontual: as matas ciliares deveriam ser protegidas em, no mínimo, 30 metros contados das margens, e não apenas cinco como era até então. Em 1996, veio outra modificação: na Amazônia Legal (e só lá), a reserva legal seria aumentada de 50% para 80% do imóvel, em áreas de floresta, e diminuída de 50% para 35%, em áreas de cerrado (clique no quadro abaixo para ampliar).

Dessa brevíssima digressão espero ter ficado claro que um desmatamento realizado em 2008 em encostas íngremes ou nascentes, por exemplo, assim como na área destinada à reserva legal, era absolutamente ilegal. Mesmo que realizado dez anos antes, era ilegal. Em muitos casos, mesmo que realizado várias décadas antes seria ilegal.

O “novíssimo” Código Florestal isenta de recuperação todas as Áreas de “Preservação Permanente” e a grande maioria das áreas de reserva legal que tenham sido desmatadas até 2008 (e não em 1965, 1989 ou 1996). Ou seja, desmatou, fica desmatado. Se havia multa, está anulada. Se a área havia sido embargada, está liberada. Isso é anistia. Mas como?

O artigo 63 (não vetado) diz que nas encostas com mais de 45º de inclinação, nas bordas de chapadas, nos topos de morro e áreas com altitude superior a 1.800 metros de altitude – todos protegidos desde 1965 – serão mantidas as atividades agropecuárias implantadas até 2008. Mesmo pastagens, altamente degradadoras de áreas montanhosas, estão permitidas. Recuperação? Zero.

O artigo 67 (não vetado) diz que, nos imóveis de até quatro módulos fiscais, não é preciso recuperar a reserva legal irregularmente desmatada antes de 2008 (e não em 1934 ou 1996). Isso significa que em mais de 90% dos imóveis rurais – que ocupam 24% da área do país – não haverá recuperação. Com as brechas que essa regra traz é muito provável que essa anistia se estenda para parte significativa dos 10% de imóveis restantes, impactando uma área bem maior (saiba mais).

O artigo 11-A (incluído pela MP) permite, em seu §6º, que haja nos manguezais a “regularização das atividades e empreendimentos de carcinicultura e salinas cuja ocupação e implantação tenha ocorrido antes de 22 de julho de 2008”. Os manguezais, não custa lembrar, estão indiretamente protegidos pela lei desde 1965, e diretamente desde 1993, na Mata Atlântica, e 2002, na Amazônia. Esse artigo, além de promover essa anistia, permite que novas áreas sejam abertas para instalação de criações de camarões, contrariando o conselho unânime dos cientistas brasileiros (veja aqui).

Mesmo no caso das matas ciliares e nascentes, que erroneamente foi tomado pela grande mídia como “o” caso de anistia (como se as anteriores não existissem), e que o Governo Federal, na pirotecnia feita no dia 25/5, usou como exemplo para dizer que “não havia mais anistia”, ela está lá, inteirinha. O art.61-A (incluído pela MP) prevê a “recuperação” de uma faixa de 5 a 100 metros em beiras de rio desmatadas até 2008 (e não em 1965 ou 1986), quando a área que deveria ter sido preservada variava de 30 a 500 metros. No caso de nascentes, protegidas desde 1965, mas cuja área exata de proteção (raio de 50 metros) foi estabelecida em 2002, a “recuperação” vai variar de 5 a 15 metros, mesmo para desmatamentos realizados em 2007. Nesse último caso, diga-se de passagem, a MP diminui a proteção mesmo em relação ao texto que fora aprovado pela Câmara dos Deputados há menos de um mês, no qual a recuperação prevista era de 30 metros. Em todos os casos, com exceção das beiras de rio situadas em imóveis com mais de 10 módulos fiscais, a “recuperação” será de apenas parte daquilo que deveria ter sido protegido.

E por que estou usando aspas para falar de recuperação em beiras de rio e nascentes? Porque a MP incluiu uma novidade surpreendente: essa – pouca – restauração poderá, agora ser feita com “espécies lenhosas perenes ou de ciclo longo, nativas ou exóticas”. Para quem não sabe, isso quer dizer eucalipto, laranja, café, videiras, palma de dendê etc. Ou seja: o que era vegetação nativa, será – parcialmente – recomposto com espécies de uso econômico e nenhuma função ambiental. Portanto, recuperação ambiental mesmo, zero. Anistia 100%. Uma “correção” publicada hoje no Diário Oficial determina que esse dispositivo vale apenas para áreas de até quatro módulos fiscais.

Mas o problema da anistia não é apenas, ou principalmente, moral. É ambiental. O “novíssimo” Código Florestal diz em seu Art. 3º que as áreas de preservação permanente têm a função de “preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Com a anistia promulgada pela Presidente Dilma Rousseff, haverá uma grande parte dessas áreas que nunca mais cumprirão com essa função, pois jamais voltarão a ter vegetação nativa. Em várias regiões do país há mais APPs e reservas legais desmatadas do que preservadas (leia mais). Justamente nessas regiões falta água, sobram enchentes, morrem nascentes, acaba a fauna. E assim será.

Somando-se todas as anistias com todos os pontos onde há uma diminuição na proteção das florestas que não foram ainda derrubadas e como prenunciado aqui (leia aqui), deixamos de ter, na prática, uma lei de proteção às florestas existentes em áreas privadas. O remendo de lei aprovado tem todos os defeitos das leis anteriores (poucas medidas de apoio a sua implementação), mas poucas de suas virtudes. É contraditório e complexo de interpretar.

Ao não cumprir com a palavra empenhada perante a sociedade, a presidenta Dilma Rousseff se tornou cúmplice do projeto de país que a ala mais retrógrada de nossa elite econômica está desenhando. E entrará para história como aquela que, mesmo podendo, mesmo tendo todo o apoio da sociedade, não evitou o maior retrocesso nos padrões de proteção ambiental da história brasileira. E talvez mundial, pois não me consta que em outros países a proteção às florestas esteja diminuindo, muito pelo contrário. Em pleno século 21, voltaremos a um patamar anterior ao de 1934, quando nosso primeiro Código Florestal foi aprovado.

Cumplicidade com o atraso

Texto sancionado por Dilma mantém anistias e muito mais…

A impressão após a primeira leitura do código do desmatamento sancionado pela presidente Dilma, mais a Medida Provisória, é péssima:

a) manteve anistia de Reserva Legal até 4 módulos;
b) criou APPzinhas de 5 e 8 metros para qualquer tipo de rio, a partir do leito regular,inclusive rios como o Amazonas, São Francisco, Uruguai, Paraná, etc, etc…
c) limitou a recuperação de APP a 10% dos imóveis…
d) Acabou com qualquer proteção (APP) para nascentes e rios intermitentes… pelo visto não se preocupam o problema da seca e com as pessoas que moram no semi-árido nordestino onde as nascentes e primeiros Km dos rios são intermitentes…
e) retirou a obrigatoriedade do governo de criar programas de incentivo a recuperação, inclusive para os pequenos…
f) Pasmem, vai permitir a recuperação das APPzinhas de 5, 8, 15, 30m com pinus, eucalipto, café, etc….espécies exóticas…isso é mais permissivo do que o previsto para recuperação de RL onde diz que pelo menos 50% tem que ser com nativas…
g) manteve a dispensa de APP para reservatórios antigos de hidrelétricas e represas de abastecimento….um absurdo…
h) manteve o “papel de pão” para comprovar direito adquirido de desmatar APP e RL…
i) voltou a autorizar a ocupação de 10 e 35% de salgados e apicuns, além de consolidar tudo o que já existe de ilegal nessas áreas….
j) manteve o nível regular do rio como ponto de referência para autorizar novos desmatamentos em APPs em regiões preservadas. O leito regular para medir APPs deveria ficar restrito para recuperação de áreas já degradadas mas com metragens minimamente decentes…
l) manteve a dispensa de APP para lagos naturais até 1 ha de lâmina d’água;

O que fizerem é uma mistura de desconhecimento técnico e má fé, aliado à estratégia mentirosa de comunicação e marketing.

Floresta faz a diferença.

 

Autores: Wigold B. Schäffer e Miriam Prochnow.

Dilma, vete tudo que o Brasil garante

Dilma, vete tudo que o Brasil garante

Artigo de Marina Silva pedindo o veto total à presidente Dilma. Publicado originalmente no Terra Magazine.

 

Se aproxima o momento de uma decisão de consequências profundas para o Brasil. Como se posicionará a presidente Dilma diante do projeto aprovado no Congresso e impropriamente chamado de Código Florestal? Ele é, de fato, um documento que atesta a imaturidade de uma parcela do agronegócio para lidar com o desafio de produzir sem degradar o meio ambiente. Imaturos, porém, poderosos. Tanto que conseguiram aprovar o seu código, não o da sociedade brasileira. Transformaram o que deveria ser um marco legal de proteção das nossas florestas em uma coleção de permissividades e buracos normativos para que por eles passem interesses imediatos e a acomodação de ilegalidades.

Mas se esses setores não migraram ainda para uma relação mais atualizada com a sociedade e a nação – fincando pé na maximização a qualquer custo de seu negócio, acima de quaisquer outros valores coletivos mais perenes –, diferente é, e deve ser, o compromisso do Estado, bem como diferente deve ser a postura estadista de um/uma presidente da República.

A presidente Dilma, quando do segundo turno das eleições de 2010, antecipou seu compromisso com essa postura ao afirmar, em documento a mim enviado: “Sobre o Código Florestal, expresso meu acordo com o veto a propostas que reduzam áreas de reserva legal e preservação permanente, embora seja necessário inovar em relação à legislação em vigor. Somos totalmente favoráveis ao veto à anistia para desmatadores”, escreveu e assinou.

De lá para cá, esse compromisso não se traduziu no comportamento de sua base aliada, que não se esforçou para mediar adequadamente o debate entre as diversas opiniões existentes na sociedade sobre o tema. Ao contrário, passou ao largo de estudos e apelos feitos pela Academia Brasileira de Ciências, SBPC, Fórum de ex-ministros do Meio Ambiente, juristas, do Comitê em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável, composto pelo movimento socioambiental e outras instituições e grupos da sociedade que demonstraram o risco de mudanças no Código Florestal, a reboque de razões puramente econômicas.

Na Câmara e no Senado, a chamada bancada ruralista, em que pesem todos os alertas e raras exceções, teve, praticamente, licença da base aliada para agir descartando contribuições que não as de seu próprio campo.

Dou meu depoimento pessoal do quanto nos esforçamos para que um verdadeiro debate e uma negociação legítima se desse no âmbito do Congresso Nacional, exatamente por compreender que não é bom que o Executivo estabeleça um confronto, seja com a sociedade, seja com o Congresso. Mas, infelizmente, o Congresso mostrou-se descompassado com a vontade social.

Agora, esse caminho faz uma enorme curva e retorna às mãos da presidente Dilma, que já admitiu publicamente, como candidata e no exercício de seu mandato, quando recebeu os 8 ex-ministros de Meio Ambiente em maio do ano passado, que isso não é aceitável.

Todos reconhecem as dificuldade provenientes de decisões difíceis como essa. Como já disse várias vezes, todos nós somos, ao mesmo tempo, arco e flecha. Arco para dar impulso aos demais; e flecha para agir, sustentado pelo arco, que nos mostra a direção.

A sociedade brasileira tem construído, com apoio de vários setores, um grande arco para impulsionar a posição da presidente numa direção estrategicamente mais viável para o país. E agora chegou a hora da presidente ser ela mesma, o arco e flecha a impulsionar o rumo de nossa história: se recuperamos democraticamente o direito de ver proposta e aprovada uma legislação florestal que vá além do poder de fogo de um único setor, ou se nos curvamos a um enorme equívoco, de graves consequências econômicas e socioambientais para o país.

O Código Florestal aprovado não resiste a uma análise séria e abrangente. Tanto aqueles que se envolveram na polêmica dos últimos anos – inclusive os ruralistas – sabem que não é passando o correntão na governança ambiental do país que se garantirá mais alimentos na mesa dos brasileiros, e tampouco serão protegidos os interesses estratégicos dos agricultores brasileiros. O que está em jogo são facilidades intoleráveis para quem se recusa a reconhecer que, acima de seus interesses, há um interesse nacional.

A grande aceitação e popularidade da presidente Dilma deve-se, em parte, à coragem que tem demonstrado. Como fez ao se contrapor às estratégias fatalistas dos países ricos em crise, para quebrar algumas barreiras que pareciam consolidadas e intransponíveis. Por que não mostrará agora o mesmo arrojo ao exercer seu direito constitucional de rejeitar o resultado de negociações exclusivistas e desastrosas no Congresso, que levaram a uma legislação contrária aos interesses do país, às expectativas da sociedade e ao compromisso que assumiu no segundo turno de 2010?

A presidente Dilma tem amplo respaldo para vetar todo o Código Florestal canhestro que lhe chegou às mãos. E, ao fazer isso, estará quebrando outro tabu: o de que as razões econômicas têm que se sobrepor à quaisquer outras, ao largo de valores de justiça social, de cidadania, de respeito aos diretos humanos e ambientais.

Está em suas mãos a grande responsabilidade de fazer a necessária inflexão histórica de um modelo de desenvolvimento superado para outro, que garanta algumas oitavas a cima em nosso atual padrão civilizatório.

Num mundo onde se sobrepõem várias crises e no qual o clube dos países ricos tenta se entender para superar suas enormes fragilidades e manter as rédeas da hegemonia global ainda com base na velha economia, a emergência de uma liderança política conectada com a agenda do futuro como solução duradoura e verdadeira é uma oportunidade que transcende ao Brasil, e a presidente Dilma não deveria perdê-la.

Para isso tem credibilidade e popularidade. Duas vantagens que não podem ter um fim nelas mesmas, como um apanágio pessoal do governante. Elas são uma espécie de licença generosa dada ao governante para agir não como mero refém das circustãncias, mas como estadista que consegue penetrar na esfera do sonho para torná-lo possível e assim fazer a diferença, surpreender.

Presidente, resista aos que pensam que ao pintar de verde-amarelo a devastação das florestas, estão defendendo os interesses da agricultura e da sociedade brasileira. Resista aos apelos para desconsiderar os alertas da ciência e da maioria do povo brasileiro e aos que esperam fazer crer à sociedade que recompor os termos do projeto do Senado representa uma boa solução.
Reabra o debate para, como numa eleição de dois turnos, tenhamos a chance de aprofundar o debate e votar novamente, como a senhora tão bem o pode experimentar.  Seu veto será uma espécie de segundo turno em uma eleição cujo candidato é o futuro do Brasil e de nossas florestas.
Em tempo: sugiro, presidente, que a senhora assista o documentário O Vale, de João Moreira Salles e Marcos Sá Correa. É uma obra que revela de modo contundente o mal que a sociedade brasileira clama para que a senhora evite.
Um código sem floresta

Um código sem floresta

Artigo da Marina Silva para O Estado de S. Paulo (28 de abril de 2012).

 

O Congresso brasileiro aprovou nessa semana um novo Código Florestal. As avaliações são unânimes em dizer que foi o maior retrocesso no arcabouço institucional das políticas socioambientais no Brasil desde a ditadura. Isso não é exagero ou retórica para um projeto que anistia os desmatamentos ilegais ocorridos até junho de 2008, com perdão das multas e desobrigação de recuperar o dano ambiental. Fez, está feito. Quem cumpriu a legislação, em vez de ser premiado, reconhecido, fica no prejuízo. Além disso, facilita a vida de quem quer continuar desmatando, abrindo brechas e exceções que permitem a redução das reservas legais e das áreas de preservação permanente e premiando o produtor que infringiu a legislação com acesso a crédito subsidiado do governo.

A principal justificativa é que precisamos aumentar a produção de alimentos para um mundo que já ultrapassou a marca de 7 bilhões de pessoas. Parece um objetivo nobre, mas a história não é bem assim. Basta lembrarmos que temos cerca de 200 milhões de bovinos no Brasil, que ocupam aproximadamente 200 milhões de hectares de terra. Uma produtividade de quase um boi por hectare, enquanto na vizinha Argentina esse índice chega a três bois por hectare. Estudos mostram que é possível dobrar a produtividade pecuária no Brasil a baixo custo, pois existe tecnologia acessível. Isso significa liberar 100 milhões de hectares, área bem maior que as ocupadas pela soja, cana, café, milho, arroz, feijão, batata, mandioca, etc, somadas.

Só esse exemplo mostra que é possível dobrar a produção sem derrubar um pé de árvore. É possível ainda expandi-la com a recuperação das áreas degradadas e abandonadas, que podem chegar a outros 100 milhões de hectares. Portanto, o que está em jogo não é a produção de alimentos, mas sim um modelo de desenvolvimento predatório, que maximiza o lucro no curto prazo e deixa para a sociedade um passivo ambiental gigantesco.

A escolha do Brasil se dá na encruzilhada da civilização. Não é possível ignorar os alertas da ciência para a realidade do aquecimento global e as drásticas mudanças no clima do planeta. Não podemos mais perder tempo com “bolhas” de prosperidade ilusória que custam os recursos de mil anos e se desfazem em menos de uma década. A encruzilhada da civilização é, sobretudo, de natureza ética.

A presidente Dilma terá que fazer a escolha: pactuar com esse modelo que gera degradação ambiental, privatiza o lucro e transfere os prejuízos para o restante da sociedade ou vetar o projeto e recolocar a discussão em outro patamar – o do desenvolvimento sustentável.

Vetar um projeto aprovado com o voto de boa parte da própria base parlamentar pode não ser uma situação confortável para a presidente, mas foi o próprio governo quem permitiu que ela chegasse a esse nível. Todos os relatores eram da base do governo e eram ruralistas confessos ou neorruralistas. O resultado não poderia ter sido diferente, tinha que dar num estrondoso retrocesso. Agora, entra em cena a “disputa” entre ruralistas e governo.

Já estão discutindo quais pontos podem ser vetados sem melindrar os interesses da bancada ruralista. Torcemos para que a presidente realmente cumpra sua promessa de campanha e não faça uma espécie de maquiagem legal apenas para não ficarmos tão ruim assim na foto da Rio+20. O que interessa é nosso futuro e essa foto será impossível de retocar caso o projeto seja sancionado.

O projeto anistia as áreas ilegalmente ocupadas até junho de 2008 nas matas ciliares, nas encostas de morros, em mangues, nas reservas legais de propriedades de até quatro módulos fiscais (que pode chegar a 440 hectares, dependendo da região do País) e muitas outras áreas sensíveis. A anistia está espalhada em inúmeros artigos e parágrafos ao longo de todo o projeto. Muitos deles não podem ser vetados sem, com isso, subtrair igualmente do texto importantes instrumentos de proteção ambiental. Isso porque em muitos casos a exceção está junto com a regra principal, que é boa. A presidente não pode vetar apenas parte de uma frase, somente toda ela.

Para cumprir sua promessa eleitoral, a presidente Dilma teria que vetar “propostas que reduzam áreas de reserva legal e preservação permanente”. Novamente nesse caso temos uma lista bem grande de vetos. Mas o que deveríamos estar discutindo não é nada disso. O Brasil é uma potência ambiental e poderíamos estar discutindo de que forma valorizar nossos ativos para construirmos um país justo, com geração de emprego de qualidade e renda sem degradação ambiental, investimento em tecnologia e inovação que permita ao Brasil liderar a transição para o desenvolvimento sustentável, para a economia de baixo carbono.

Esse novo Código Florestal não representa a competição pelo caminho de cima, do ganho de produtividade como fator impulsionador da economia. Por isso, não há outra escolha a fazer, senão vetar tudo. Por isso pedimos o veto total. Dilma, veta tudo.

Projeto aprovado é uma ficção jurídica inaplicável

Projeto aprovado é uma ficção jurídica inaplicável

Artigo de João Paulo Capobianco*, publicado na FSP no dia 27 de abril de 2012.

 

O novo Código Florestal é uma ficção jurídica inaplicável que, se não for corrigido pelo veto, provocará uma enxurrada de ações na Justiça. Na sanha de obter vantagens sonhadas há décadas pelos mais atrasados coronéis, os parlamentares descaracterizaram o texto do Senado, que já era muito ruim.

O resultado dessa operação ensandecida não foi apenas a retirada da proteção das áreas mais sensíveis de nosso ambiente natural, como os manguezais, várzeas, veredas, áreas úmidas, encostas e topos de morros. Nessa lambança, retiraram tantos dispositivos que deixaram um enorme vácuo sobre o que pode e não pode ser feito.

Um exemplo é a obrigatoriedade de recomposição das matas ciliares, as que crescem nas margens dos rios e são fundamentais para manter a qualidade da água e proteger a biodiversidade. No desespero de aproveitar a oportunidade para obter o máximo de vantagens para quem desmatou ilegalmente essas áreas foi aprovada uma mudança que deixou indefinido o que deverá ser exigido para rios com mais de 10 metros de largura. O resultado é que prevalecerá a interpretação do Executivo e do Judiciário, podendo variar caso a caso, gerando enorme insegurança jurídica aos proprietários.

Além de consagrar a anistia geral e irrestrita, em completo desrespeito aos milhares de agricultores sérios que cumprem a legislação ambiental, o resultado é um requinte de desprezo aos mais simples requisitos de transparência. O Cadastro Ambiental Rural perdeu completamente sua efetividade, pois não poderá ser exigido para nada e a obrigatoriedade dos dados serem acessíveis na internet foi retirada do texto.

Eliminaram a diretriz de disponibilização livre na web das informações sobre a origem de madeira e produtos florestais. Na era da informação, parlamentares querem que suas atividades rurais fiquem fora do conhecimento e controle social. Alguém se arrisca a explicar o porquê?

 

Autor: João Paulo Capobianco, diretor do Instituto Democracia e Sustentabilidade.

Precisamos do veto total ao código do desmatamento

Precisamos do veto total ao código do desmatamento

Artigo de Marina Silva na Folha de São Paulo, sexta-feira, 27 de abril de 2012.

 

Algo está muito errado quando a maioria dos parlamentares, na contramão da vontade da maioria da sociedade, prefere um modelo de desenvolvimento que, em razão do lucro rápido, compromete o futuro do próprio país.

O novo Código Florestal aprovado pela Câmara é tudo, menos “florestal”. Virou uma regulamentação de atividades econômicas no campo, nas cidades e nos litorais, de forma a dourar a pílula e apaziguar consciências. Está longe de representar equilíbrio, sustentabilidade, respeito às pessoas e aos bens do país.

O que saiu do Senado, tido como de “consenso”, já ignorava o parecer das autoridades científicas e de especialistas de diversas áreas. Em nome dele, lideranças de quase todos os partidos classificaram como “radicais” as vozes críticas que defendiam as salvaguardas da legislação ambiental, capazes de garantir a qualidade de vida das gerações presentes e futuras.

As mesmas lideranças, porém, contemplaram os interesses verbalizados pelas outras vozes mais radicais de um Brasil atrasado, que se recusam a entender que desenvolvimento econômico e preservação ambiental são indissociáveis.

Tais escolhas colocam a presidente Dilma diante da tarefa de fazer o que sua base de apoio não fez. Veremos debates nos próximos dias, principalmente sobre o que deve ser vetado. A discussão será algo do tipo: o quão menos ruim o projeto pode ser para não ter um caráter imediatamente fatal.

Como foi aprovado no Congresso, já é praticamente unânime que ele trará implicações nas taxas de desmatamento. Discutir o veto parcial é como avaliar se desejamos colapsar os nossos ecossistemas (e, com isso, inviabilizar nossa agricultura) em 10 ou 20 anos.

O veto deve anistiar os desmatadores ou desobrigar a recomposição de matas ciliares? Deve ser pelo fim dos mangues ou pela redução de reserva legal? Fragilizar as veredas ou as nascentes e mananciais?

Não é isso que deveríamos discutir. Temos todas as condições de liderar o processo de transição para o desenvolvimento sustentável. O Brasil pode ser para o século 21 o que os Estados Unidos foram para o mundo no século 20. Mas são necessárias visão antecipatória e determinação de perseguir nosso destino de grande potência socioambiental. Não é fácil fazer a melhor escolha, porém é na pressão dos grandes dilemas que se forja a têmpera dos que estão afiados a talhar os avanços da história.

A presidente Dilma terá que decidir qual modelo de desenvolvimento quer para o país. Não dá para ter na mesma base de apoio o sonido da motosserra e o canto do uirapuru. Agora, resta a ela usar seu poder de veto ou compactuar com o que está posto. Chegou a hora da verdade. Veta, Dilma. Veta tudo, não pela metade.

ONGs catarinenses pedem veto ao Código Florestal

ONGs catarinenses pedem veto ao Código Florestal

Organizações catarinenses fizeram nesta segunda-feira (23) a entrega de uma moção contra as alterações do Código Florestal aos representantes do IBAMA, ICMBio, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). A matéria é de Fernanda Müller do Instituto Carbono Brasil. A foto é de Miriam Prochnow.

 

O Superintendente do IBAMA em Santa Catarina, Kléber Isaac Silva de Souza, assumiu o compromisso de enviar o documento ao Ministério do Meio Ambiente, à Secretaria Geral da Presidência, à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência e ao Gabinete da Presidente Dilma Roussef. Ao mesmo tempo ficaram de enviar a moção aos seus superiores em Brasília os representantes do MDA, Altair Antunes, e Ângelo de Lima Francisco que representava o coordenador regional do ICMBio/SC, Ricardo Castelli .

Trinta e três entidades, entre elas a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) pediram no documento que a presidente Dilma Rousseff cumpra o seu compromisso eleitoral de não permitir leis que aumentem o desmatamento e vete, na íntegra, o texto do Projeto de Lei 30/2011.

O projeto de mudança do Código Florestal irá à votação no Plenário da Câmara dos Deputados nesta semana e é uma das mudanças mais polêmicas já feitas na história da legislação ambiental do país.

A moção catarinense denuncia e analisa a frágil situação Ambiental de Santa Catarina, e alerta para as enormes consequências negativas que a proposta de alteração do Código Florestal irá causar.

As entidades presentes também entregaram às autoridades a Nota Pública da Comissão Guarani Nhemonguetá pela não aprovação da PEC 215. Essa proposta, se aprovada, alterará o Art. 231 da Constituição Federal transferindo para o poder legislativo a decisão sobre demarcação de terra indígena, terras quilombolas, populações tradicionais e unidades de conservação.

MOÇÃO DE SANTA CATARINA PELA MANUTENÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL E VETO PRESIDENCIAL

Aos governantes, partidos e políticos, ao judiciário e ao povo brasileiro,

Mais uma vez denunciamos que setembro de 2011 ficará na história das famílias catarinenses como uma das piores tragédias ambientais das últimas três décadas, por omissão e responsabilidade das elites gestoras e governantes municipais, estaduais e federais. Cem municípios, o equivalente a um terço do nosso estado, foram tomados novamente pelas águas, após uma sequência de dias com chuvas torrenciais. Segundo dados da Defesa Civil, a inundação afetou quase um milhão de pessoas, sendo que 178 mil delas tiveram que deixar suas casas, e centenas de famílias perderam parentes e amigos. Os prejuízos materiais são estimados em R$ 453 milhões, porém as perdas, os traumas e as rupturas no processo histórico no tecido social, econômico, cultural e territorial são inestimáveis, irreparáveis e atravessarão gerações.

Denunciamos que este processo está intimamente ligado ao modelo de uso e ocupação do solo rural e urbano, que ainda tem como base de seu desenvolvimento a derrubada das matas, florestas e ocupação das margens dos rios e encostas, áreas suscetíveis a chuvas intensas devido à fragilidade do solo e relevo acidentado. Esta é a situação dos vales e encostas ao longo do litoral brasileiro e catarinense e do Vale do Itajaí em particular, o que é de conhecimento do povo brasileiro através das imagens aterrorizantes que circulam nos telejornais e nas incansáveis campanhas de solidariedade.  Esta situação não desaparecerá enquanto não houver respeito às condicionantes ambientais que hoje estão presentes no Código Florestal.

Nossa Região Oeste e o Planalto Catarinense, por sua vez, têm sofrido situação inversa, por escassez de água, com secas cada vez mais frequentes no campo e nas cidades. Embora seja o local do estado em que mais chove, a precipitação se torna concentrada, evapora e escoa rápido porque o sistema natural e alterado retém pouco devido ao mesmo modelo de desenvolvimento, que derrubou a floresta e ocupou as margens dos rios e encostas. Entre os anos 2002 e 2006, todos os municípios do Oeste decretaram estado de calamidade pública por seca na região.

Porém, ainda existem soluções; nossa história mostrou que nos últimos 20 anos a cobertura vegetal de Santa Catarina se recuperou muito devido ao Decreto n° 750/1993, que dispõe sobre o corte, exploração e supressão da Mata Atlântica, e posteriormente à Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/2006), apesar de esta recuperação ser muito mal distribuída no estado.

O Inventário Florístico Florestal Catarinense demonstrou que temos ainda importantes áreas de florestas, mas não tão rica, alta e espessa quanto deveria estar. Temos cerca de 32% do estado coberto pela Mata Atlântica, concentrado especialmente na faixa litorânea.

Nossas Florestas estão com menos espécies, com estrutura mais baixa e árvores mais finas porque são jovens. Isso representa uma floresta em fase de recuperação. As amostras com boa floresta original são menos de 20 dos 540 pontos pesquisados no estado, e não por coincidência todas elas estão concentradas em unidades de conservação ou em locais de difícil acesso de extração. As 520 restantes estão em áreas perturbadas com a pressão de uso e ocupação do solo em um entorno muito grande.

Diante deste quadro de possibilidades e de tamanha fragilidade e vulnerabilidade, não restam dúvidas de que, com a permissão para diminuir a faixa ao longo dos cursos d’água e a redução ou uso irrestrito da Reserva Legal, pretendidas pelo PL 30/2011, vamos ter um empobrecimento da estrutura da floresta, uma redução de florestas  e uma fragilização ainda maior frente aos desastres.

Se o Código for aprovado da forma como propõe o Projeto de Lei, nós teremos uma redução drástica da Mata Atlântica no estado de Santa Catarina.  Nos períodos chuvosos, vamos estar mais vulneráveis às inundações, escorregamentos e enxurradas. Por outro lado, nos períodos de seca, não haverá suficiente oferta d’água para o consumo humano, animal, da lavoura e de preservação da natureza.

Precisamos de políticas públicas de apoio ao proprietário de área de floresta e para aquele que produz de forma mais sustentável. Precisamos de diminuição de impostos na propriedade e produção, máquinas e insumos agrícolas, linhas de crédito direto para isso, e apoio na manutenção de estradas para escoamento e na comercialização de nossos produtos para que produtor e consumidor tenham condições justas e dignas de emprego e renda e de vida, no campo e na cidade, em equilíbrio com o meio ambiente e preservação para as nossas futuras gerações.

É preciso facilitar o manejo de vegetação secundária e o estímulo à recuperação.  Se não houver políticas de conservação e uso dos recursos florestais, a tendência é de supressão, legal ou ilegal. Todo avanço que tivemos nas décadas de 80 e 90 pode perder-se e podemos ter um retrocesso rápido. Com base em ações proativas já experimentadas nas diversas regiões do Brasil e seus biomas, apesar do caráter extrativista da economia capitalista concentradora de riquezas na mão de uma minoria, em detrimento da maioria, podemos, mesmo assim, afirmar: o homem do campo só faz desmatamento e ocupa encostas e margens de rios devido à falta de política agrícola e agrária mais justa. Essa é, em especial, a realidade dos pequenos e médios produtores rurais, que são empurrados pelo grande proprietário agrícola para as áreas de preservação. Sofrendo situação semelhante estão as populações de baixa renda, que se tornam sem teto nas cidades e são empurradas paras as áreas de preservação porque não têm acesso às melhores localizações, serviços e infraestrutura.

Nas cidades o debate é muito mais complicado, pois o uso e ocupação do solo urbano estão ligados ao setor especulativo imobiliário, aliado das elites políticas, que negam a função social da propriedade do solo. Estes grupos não têm tido compromisso com o desenvolvimento  sustentável, nem com a garantia de qualidade de vida de todos, com a geração de emprego e renda e com a distribuição de riqueza produzida.

Sem aplicar os instrumentos legais do Código Florestal vigente e a legislação da Política Urbana, em especial o ESTATUTO DA CIDADE, não haverá solução, sendo que a nova proposta do PL 30/2011 só agravará e consolidará uma situação já insustentável na região urbana da maioria das cidades brasileiras.

A Reserva Legal, as APPs e APLs não atrapalham as atividades econômicas das propriedades; pelo contrário, se bem utilizadas podem contribuir na geração de renda da família, que em contrapartida ainda terão os benefícios ambientais. Sabemos que além das políticas agrícolas e agrárias, deformações existem no Código Florestal vigente, e isso merece revisão. A própria Resolução do CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, “dispõe sobre casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em área de preservação permanente”.  No entanto, este processo deve envolver a sociedade por inteiro, deve ser amplo, democrático e transparente, e não deve atender a pressões de grupos econômicos e  indivíduos do campo e da cidade que contrariem a atual legislação, réus de dividas ambientais que devem ser pagas à sociedade.

Enquanto  o Código Florestal não  passar por este amplo e democrático debate, como pleiteiam organizações científicas e movimentos sociais, é preciso que ele seja aplicado na íntegra e de forma equitativa entre os proprietários de médias e grandes áreas, com tratamento diferenciado para os resistentes pequenos agricultores, caiçaras, indígenas, quilombolas e outros que, na maior parte das vezes, contribuem para a preservação da biodiversidade e exercem suas atividades tradicionais e para sua sobrevivência, e estão de acordo com princípios básicos da sustentabilidade.

Finalmente, declaramos aos partidos políticos, ao governo e à sociedade que, na hipótese de aprovação do Projeto de Lei da Câmara ou do Senado, empunharemos a bandeira pelo veto total a ser dado pela presidente DILMA. Esta é a única atitude política que poderá sustentar o clamor da população, bem como a única que dará legitimidade às promessas feitas pela presidente ao povo catarinense e brasileiro na campanha de 2010, quando assumiu publicamente o compromisso de vetar qualquer projeto que promova anistias ou incentive mais desmatamentos.

Florianópolis, 16 de março de 2012.

Assinam:
Federação de Entidades Ecologistas Catarinenses – FEEC
Rede de ONGs da Mata Atlântica – RMA
Aliança Nativa
Associação Ecológica Força Verde (ES)
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos – ECOMAR
APRENDER Entidade Ecológica
Associação Montanha Viva
Associação dos Ciclousuários da Grande Florianópolis- VIACICLO
Associação de Preservação e Equilíbrio do Meio Ambiente – APREMA
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
Associação dos Condutores Ambientais e Culturais da Grande Florianópolis – UATAPÍ
Associação Movimento Ecológico Carijós – AMECA
Câmara de Meio Ambiente e Saneamento do Fórum da Cidade – CMAS-FC
Coletivo Divulgar Antropologia de SC – Divu-ANT
Coletivo UC da Ilha
Comissão Pastoral da Terra de SC
Comitê do Itajaí
Comitê Santa Catarina em Defesa das Florestas e da Vida
Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul – CIMI Sul
Coordenação do Curso de Biologia – Uniasselvi
Coordenação do Curso de Gestão Ambiental – Uniasselvi
Diretório Acadêmico Oito de Maio – DAOM – FAED/UDESC
Fórum da Cidade: Organização Social e Popular de Florianópolis
Fundação Piava
Grupo de Pesquisa Direito Ambiental na Sociedade de Risco –GPDA-UFSC
Instituto CarbonoBrasil de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Instituto de Desenvolvimento e Integração Ambiental – IDEIA
Instituto Sea Shepherd Brasil -Instituto Guardiões do Mar
Instituto Sócio Ambiental Campeche – ISA CAMPECHE
Jurerê Jazz Festival
Núcleo de Educação Ambiental do Centro Tecnológico – NEAmb-UFSC
Santa Catarina Birdwatching
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental -SPVS

Código Florestal: bom senso manda adiar a votação

Código Florestal: bom senso manda adiar a votação

Apesar de certos avanços, o texto do Código Florestal aprovado pelo Senado Federal e que se encontra na Câmara dos Deputados para apreciação final, continua representando o maior retrocesso ambiental da história do Brasil. A impossibilidade de uma discussão séria sobre o tema e as atitudes extremadas dos ruralistas, que visam única e exclusivamente “livrar a cara” de quem desmatou ilegalmente, fez com que organizações da sociedade civil, não apenas as ONGs ambientalistas, mas a SPBC, OAB, CNBB, entre outras, deflagrassem uma campanha pelo veto presidencial ao texto. A campanha tem como objetivo cobrar da Presidente o cumprimento dos compromissos por ela assumidos durante a campanha eleitoral, de “não sancionar anistias a desmatamentos ilegais, não reduzir as áreas de preservação e não incentivar novos desmatamentos”.

O texto do Senado contempla anistias, redução de áreas de preservação e estímulo a novos desmatamentos. A seguir apenas alguns dos pontos problemáticos:

1 – A definição de área rural consolidada (art. 3º, IV) para permitir a continuidade de atividades agropecuárias que desmataram áreas de preservação permanente (APPs) até julho de 2008 (art. 61). Isso constitui anistia nos casos de desmatamento de APPs. Esses desmatamentos são crimes ambientais desde a entrada em vigor da Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente 9605/98, contrariando o art. 225 da Constituição.

2 – A permissão para a continuidade (art. 65) de todas as atividades de carcinicultura (criatórios de camarão) ilegalmente implantados em apicuns e salgados, áreas que integram o ecosssitema manguezal. Prevê ainda a permissão de utilização para carninicultura (art.12) de mais 35% dos apicuns e salgados na Mata Atlântica e 10% na Amazônia. Isso reduz a área de proteção dos manguezais e anistia ocupações ilegais ocorridas até a data da entrada em vigor da lei.

3 – Eliminação da necessidade da manutenção de APP em lagoas naturais com menos de 1 hectares de lâmina d’água( § 4º,art. 4º), reduz a área de proteção  e permitirá desmatamentos em áreas que hoje são consideradas de preservação permanente.

4 – A redução da obrigação de recuperação de APPs ao longo dos rios (art.62) comopor exemplo, de 30 para 15 metros nos rios até 10 metros de largura, prevista para todos os tamanhos de imóveis e não apenas para os rios em pequenos propriedade rurais como vinha sendo discutido.

5 – A anistia de recomposição de Reserva Legal em imóveis com até 04 módulos fiscais (art. 69). Reduz proteção e tratará desigualmente os que cumpriram a lei e os que infringiram a lei, beneficiando os infratores em detrimento dos que respeitaram a Lei. O art. 69 é uma das maiores aberrações jurídicas do texto, pois premia o “ruralista desmatador” tornando-o “mais igual” perante a lei do que o agropecuarista que cumpriu a lei e preservou a vegetação. Ou seja, pode-se dizer que: quem tinha “escravo” tem autorização eterna (inclusive para seus filhos e netos) para manter “escravo”. Em outras palavras, quem degradou o meio ambiente tem autorização para continuar degradando e prejudicando a vida alheia.

6 – O artigo que reduz a reserva legal em estados com mais de 65% de seu território em Unidades de Conservação e Terras Indígenas será usado para autorizar novos desmatamentos. O próprio Governo do Amapá, um dos estados atingidos, já se manifestou contrário a este artigo.

Para piorar, o relator ruralista Paulo Piau apresentou relatório com 29 mudanças ao texto. Com isso ele pretende anular todos os avanços negociados no Senado.  Tudo isso, somado às chantagens patrocinadas publicamente pelos ruralistas e por parte da base do governo mostra que é hora de mobilização geral contra os retrocessos na legislação ambiental. O mais sensato neste momento, como o próprio governo já sinalizou, é adiar a votação e a Presidente Dilma assinar os dois decretos que já estão prontos desde o tempo em que ela era Ministra da Casa Civil. Estes decretos solucionam as principais reivindicações dos pequenos produtores, sem dar anistia a multas dos grandes produtores, sem reduzir áreas de preservação permanente e Reserva Legal e sem permitir novos desmatamentos.

 

Autores: Miriam Prochnow, 47 anos, Pedagoga e Ambientalista. É Coordenadora de Políticas Públicas da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida e Secretária Executiva do Diálogo Florestal. Tem trabalhado na área ambiental há mais de 25 anos. Wigold B. Schaffer, 52 anos. Administrador e Ambientalista. Trabalha há mais de 25 anos com políticas públicas ambientais e ações de conservação e recuperação da Mata Atlântica. Ex-coordenador do Núcleo Mata Atlântica do Ministério do Meio Ambiente.
Ministra fraca leva Código Florestal a um desastre

Ministra fraca leva Código Florestal a um desastre

Excelente entrevista de José Eli da Veiga à Pablo Pereira, do Estado de São Paulo, no dia 04 de março de 2012, sobre o risco de termos aprovado no Congresso um Código Florestal que vai contra o desenvolvimento sustentável do Brasil.

 

A tramitação do Código Florestal com ministro de Meio Ambiente fraco é um desastre. A avaliação é do professor do Instituto de Relações Institucionais da USP, José Eli da Veiga. Acompanhando o processo de feitura no Congresso da nova legislação ambiental do País, em análise na Câmara, ele acredita que a presidente Dilma Rousseff está mal assessorada no assunto, diz que a ministra Izabela Teixeira é “fraca” politicamente e acrescenta que o Planalto pode acabar aprovando uma lei que vai causar prejuízos ambientais, econômicos e institucionais ao País. Segundo Veiga, o texto contém avanços em relação ao que foi aprovado no ano passado, mas precisa de mais discussão. Leia trechos da entrevista:

Qual é a sua impressão sobre esse movimento na Câmara sobre o texto do novo Código Florestal?

Já não é mais uma impressão. Está absolutamente confirmado que o governo, o Executivo, com acordo do principal partido, o PT, queria que aquilo que foi aprovado no Senado já se tivesse promulgado. O grande atropelo, na verdade, foi no Senado. E foi uma pena porque o Senado acabou melhorando e muito, mas com atropelamentos que acabaram por anular os avanços. E o Senado atropelou muito porque a ordem era que o Congresso liquidasse a fatura até dezembro. Mas houve surpresa na Câmara. Os ditos ruralistas racharam e acabaram não aprovando em dezembro. Tudo ficou para a retomada, que ocorre agora.

O governo mudou de posição?

O governo continua exatamente na mesma posição. Diz que o substitutivo do Senado não é a melhor das coisas, mas que é o possível neste momento. E que tem de aprovar agora. A nova ordem é que o assunto não pode entrar no mês de Abril.

Por que a pressa?

Por causa da Rio+20. Há um grande temor que o Brasil tenha seu desempenho prejudicado na Rio+20 pela reação que pode haver por parte de todos os que, de fato, já assumiram essa cultura do desenvolvimento sustentável. A reação não se restringir aos movimentos socioambientais brasileiros. Então há o temor de que isso possa desmoralizar o compromisso do Brasil com o desenvolvimento sustentável. E o Itamaraty está muito apreensivo com esse risco. O Itamaraty vem dizendo à presidente que esse assunto é perigoso para o desempenho no Brasil na Rio+20.

E qual é a sua opinião?

Será muito melhor para a democracia brasileira se houver mais tempo para um exame bem mais cuidadoso dos imensos riscos, incertezas e desastres embutidos no texto aprovado pelo Senado. Mas, se continuar no atropelo, por força de um jogo complexo de interesses muito mesquinhos e também pelo fato de a matéria ser muito complexa, será uma tragédia. Como não chegou a se formar uma opinião pública sobre questões tão difíceis quanto delicadas, há alto risco de que, inadvertidamente, os deputados voltem a votar sem conhecimento de causa. Em vez de tomarem conhecimento da matéria, os deputados do PMDB podem apostar no “quanto pior melhor” só por estarem muito insatisfeitos com o PT, principalmente devido ao rolo da eleição municipal da cidade de São Paulo, mas também pela nomeação do senador Crivella para o ministério do “pesque e pague” sem qualquer consulta ao vice-presidente Michel Temer. Pior, a presidente está sendo confundida e iludida. Principalmente pela ministra do Meio Ambiente, que é muito fraca, e que tem um assessor que afirma exatamente o contrário do que dizem os principais especialistas, como mostram os posicionamentos da SBPC e conjunto com a ABC. Além disso, o Código Florestal vai ser substituído por uma lei que nem será mais Código.

Como assim?

Na verdade, o Código é de 1934. Em 1965 foi aprovado o “Novo Código”. Tanto o projeto da Câmara quanto o substitutivo do Senado preveem sua revogação sem que seja substituído por outro.

O que é colocado no lugar?

A nova lei tratará única e exclusivamente das regras de conservação da vegetação nativa dentro das propriedades privadas. Essa é a diferença. Os códigos não se restringem a uma parte. Código de Trânsito, Penal etc, não são pedaços. Tratam do conjunto das regras. Os dois códigos florestais (1934 e 1965) incluíam todas as regras de conservação florestal. Agora, não. Florestas públicas e terras indígenas, por exemplo, serão tratadas por outras leis. Não haverá mais Código Florestal, por mais que se diga que ele está sendo “reformado”.

Isso é um equívoco? O País deve ter um Código?

Não. Mas é preciso entender que essa lei só trata do que toca às fazendas. E, nisso, há um triplo retrocesso no substitutivo do Senado. Infelizmente. Embora tenha havido avanços. Mas no que sobrou, é retrocesso ambiental, retrocesso econômico brutal, e, talvez o pior, retrocesso institucional. É incrível que muitas pessoas não estejam percebendo. Como é assim, a única interpretação que posso ter é que a presidente está muito mal informada. Particularmente pela ministra, que é muito fraca. E a própria ministra está sendo iludida por gente que faz avaliação de que, apesar de tudo isso, a reconstituição de algumas coisas que já foram desmatadas, quando se calcula a área a ser regenerada, em termos de hectares, isso seria muito. Falam de recuperação de 18 milhões de hectares. E como muito poucos países têm essa possibilidade de recuperar 18 milhões de hectares, pode até parecer bom. Mas, veja, a Itália fez imensa recuperação florestal nas últimas décadas. Muita gente nem sabe disso. Mas, mesmo que a Itália recuperasse todo seu território, seria impossível fazer comparações de tamanho com o Brasil. Por isso, qualquer comparação desse tipo teria que ser em percentuais. E aí, em percentuais, a cantilena do MMA é uma farsa. Vejamos só uma questão: as Áreas de Preservação Permanente (APP). É unânime entre técnicos e cientistas que as APP são algo, a palavra talvez nem seja apropriada, mas APP deve ser entendida como sagrada. As APP são santuários da prudência econômico-ecológica. Quanto mais avança o conhecimento científico, mais evidências confirmam essa já antiga constatação.

E a reserva legal?

Reserva legal é bem diferente. É outra discussão: se é conveniente ou não, que tipo, qual é a porcentagem, por bacia ou por bioma, com que critérios, etc. Há uma série de questões discutíveis. Mas entre pessoas que têm o mínimo de formação nas ciências naturais, todos concordam que não deve haver transigência quando se fala de APP. E é brutal a redução de APP que vai haver com a aprovação de qualquer dos projetos até agora aprovados pela Câmara e pelo Senado. Há imagens claríssimas, elaboradas pelo departamento técnico do Ministério Público. Imagens que comparam como são as atuais APP e como elas ficariam se as regras previstas nesses projetos se tornarem lei. Todas têm reduções brutais e algumas simplesmente desaparecem. E mais uma questão muito séria: a presidente Dilma, entre o primeiro e segundo turno da eleição, mandou uma carta para a então senadora Marina Silva. Há um parágrafo sobre o Código Florestal que diz que ela não toleraria redução de áreas de preservação permanente, redução de reserva legal e, com muita ênfase, não aceitaria nenhum tipo de anistia para desmatadores. Agora, o substitutivo do Senado reduz APP, reduz reserva legal e, pior do que anistia, dá indulto a crimes cometidos a partir da lei de crimes ambientais.

Mas a presidente poderia vetar esses pontos no substitutivo e recuperar aquela intenção manifestada na carta?

Tudo indica que isso será impraticável. O texto está montado de tal forma que não vejo como ela poderá exercer vetos cirúrgicos. Não é o caso de um ou outro artigo. Pelo seguinte: veja uma das questões-chave, a tal data que separa o passivo do que vai vigorar a partir das novas regras, julho de 2008. É a data daquele decreto que desencadeou a grande revolta. E quero falar disso também porque muitas vezes as reclamações são legítimas. Tenho receio de que as pessoas subestimem a bronca dos agricultores, sem distinguir entre o que é legítimo e os oportunismos enfiados nos dois projetos. O que era legítimo foi muito bem aproveitado e desvirtuado pelas lideranças que se dizem ruralistas. Essas lideranças manipularam uma espécie de rebelião contra o decreto. A data é um retrocesso institucional porque ignora a Lei de crimes ambientais, que foi uma lei duríssima de ser aprovada. A rigor, até a Constituição, quem desmatou ilegalmente tem de ser perdoado. Pelo seguinte: apesar do Código desde 65, todos os governos, na ditadura militar, mais os patéticos Sarney e Collor, incentivavam o agricultor a desmatar, com crédito, até com competição. Quem foi levado para as áreas de fronteira agrícola, agricultores que migraram para Rondônia, Acre, Mato Grosso, foram muitas vezes quase obrigados a desmatar ilegalmente, tanto as APP como o que deveria ser reserva legal.

Então, até 88 é justificável?

Não porque a Constituição foi forçosamente muito genérica, e previa regulamentação. Ela tramitou durante dez anos. Só em 98 é que foi promulgada a Lei de Crimes Ambientais. Não é possível que uma lei nova simplesmente ignore a existência dessa lei. Quem desmatou sem licença a partir de 99 cometeu crime. E aí não se deve usar nem a palavra anistia, que é resgate, uma coisa positiva. Neste caso, é indulto, muito pior. Esse é um dos aspectos do retrocesso institucional. No caso de eventual veto, que estávamos tratando, no caso da data, que aparece em vários artigos, mesmo que ela vetasse os artigos, não poderia colocar outra data. A data correta seria 99. Mas não seria possível introduzi-la, pois veto só suprime, não acrescenta.

E não pode haver emenda agora, na Câmara, que ajuste esses pontos, como a questão da data da anistia

Não. Os deputados só podem mudar com emendas de redação. Esse é um ponto incontornável. Se fizerem a desgraça de mandarem esse texto para a presidente, vão emparedá-la. Ela vai ser encurralada.

Qual seria a solução? A ideia de aprovar o que tem e rever daqui a cinco anos?

Também não, porque os estragos aumentariam tanto nesses cinco anos que teríamos uma revisão ainda mais complicada, como está acontecendo com a Rússia neste momento. Os cientistas que foram desprezados quando a Rússia flexibilizou sua legislação de conservação florestal passaram a ser vistos como heróis nacionais depois dos inúmeros incêndios que eles previram. O melhor seria, como fazem com muita frequência os técnicos do basquete: pedir um tempo. Precisamos de uma parada como apelo à sensatez. Uma parada para recomeçar a discussão no Congresso a partir do texto do Senado, que avançou, mas para rever as questões que estou levantando, e outras. A saída seria uma Medida Provisória que garantisse completa segurança jurídica aos agricultores, mas não aos especuladores, e que fosse muito mais enxuta do que o imenso e bizantino substitutivo do Senado. Com isso, os parlamentares das duas casas teriam tempo para estudar o assunto com mais calma em vez de votarem outra vez apenas por disciplina partidária, sem um mínimo conhecimento de causa.

Então o tema ficaria para o segundo semestre?

O trabalho técnico não precisaria esperar, pois ele é feito pelas assessorias. Quanto à decisão final, provavelmente seja impossível antes das eleições, mas poderia ocorrer, com maturidade e sensatez, logo depois, ainda neste ano. O que não é razoável é que se faça de afogadilho uma lei que vai ter repercussão ambiental, econômica, institucional por muitas décadas, quando se sabe que o texto será um triplo retrocesso, com devastadoras consequências econômicas e socioambientais. O relator Paulo Piau repete ad nauseum que só divulgará seu relatório na véspera da votação. Como é possível, em matéria complexa, que os deputados votem sem terem tempo de conhecer o texto? Foi o que aconteceu na Câmara com a desgraça de maio 2011. Os deputados votaram sem conhecer o texto. Foi uma vitória incrível, mais de 80% dos deputados votaram a favor. Eu procurei deputados aqui de São Paulo, que tinham votado a favor, para perguntar por que votaram e eles não souberam me dizer por que votaram. Eles não sabem. E mais: pelo regimento da Câmara, o relator pode reformular o relatório até durante o processo de votação. É absolutamente antidemocrático, embora possa ser regimental. O prazo de votação tinha de ser marcado em função do conteúdo do relatório. Com um tempo para que as assessorias dos deputados possam dar ao menos uma olhada. Só então avisarem os líderes que a votação seria viável.

Como está encaminhado, isso não vai acontecer?

Não. Vai ser uma derrota da democracia. Mais uma vez.

Quais seriam os prejuízos econômicos?

Se for aprovado como está, será um tremendo prêmio à especulação, imobiliária ou fundiária, e não à produção. Veja, se você tem um terreno na cidade de São Paulo, você pode montar uma empresa, uma atividade produtiva, no terreno. Você estaria usando o terreno para produzir, não estaria especulando. Os economistas calculam aí o que se chama de custo de oportunidade. Por exemplo, tenho que levar em conta que o aluguel, se ele não estiver sendo utilizado. É um custo da minha empresa. Mas se eu não quero ter atividade no terreno. Vou alugar, arrendar, para um estacionamento porque estou de olho na valorização imobiliária. Imagine se fosse na Vila Madalena. A gente sabe da valorização. Então, vou dar então esse terreno para estacionamento, para vender lá na frente, ou até deixar para meus filhos venderem. O lucro patrimonial que será obtido no momento da venda supera muitas vezes o lucro que possa ter em qualquer empreendimento que use o terreno. Isso é especulação imobiliária. O que aconteceu no Brasil foi que grande parte da fronteira agrícola, do Centro-oeste e do Norte, tem essa lógica. Por que o pessoal do mercado financeiro tem tanta fazenda na Amazônia? São produtores agrícolas?

É reserva de valor.

A expressão reserva de valor é insuficiente. Pode significar apenas proteção contra a inflação. Mas não é só isso. Quando se compra terra com intuito de segurá-las por 20 anos, está-se mirando no lucro patrimonial. O que interessa é o lucro patrimonial obtido com a valorização fundiária, muito mais que os rendimentos obtidos com eventuais atividades produtivas. O grosso da agricultura tem muito mais lucro patrimonial do que rendimentos da atividade econômica. E nas chamadas fronteiras agrícolas, essa lógica especulativa chega a ser dominante. Então, respeitar as APP sempre constituiu uma séria limitação para esse mercado de grandes domínios. Se há que se respeitar as APP, os compradores vão preferir procurar as que estejam mais livres desse tipo de condicionamento. Isto é, será premiada uma imensa fatia dos 44 milhões de supostas “pastagens” que invadiram áreas de APP. Áreas que o substitutivo do Senado considera “consolidadas”. São cálculos feitos na Esalq com ajuda de imagens de satélite. Sumiram 55 milhões de hectares de APP. Pouco mais de 10 milhões são de agricultura, e aí não tem tanto problema, porque embora tenham desrespeitado as APPs, o verdadeiro agricultor tende a ser muito cuidadoso. É o caso do arroz, no Rio Grande do Sul. Grande parte de lá está em área de APP. Mas está lá há muitas décadas, com práticas conservacionistas que garantem a própria sobrevivência da atividade. O arrozeiro não vai deixar assorear. Isso é completamente diferente da maior parte das pastagens de uma imaginária pecuária de corte, que foram formadas somente com olho na especulação. Na verdade são terras travestidas de pastagem. Qualquer pessoa que viajou por estas regiões de avião nem vê boi. O que vê é pastagem tão degradada que mais parece uma coleção de erosões e voçorocas. Os proprietários só estão esperando a valorização. E a lei vai valorizar brutalmente estas terras. Vai haver um brutal aumento no preço da terra, que favorecerá quem teve essa iniciativa especulativa nos melhores momentos e agora torce para que seja aprovado algum dos dois projetos. Claro, de tabelinha, em princípio também favorece agricultores, pois um dia também serão realizados os seus lucros patrimoniais. A diferença é que os agricultores estão interessadíssimos na rentabilidade corrente de seus empredimentos. Não apostam apenas na valorização patrimonial. Para o verdadeiro produtor, isso interessa menos. Isso só é prêmio mesmo para o especulador. Principalmente para aquele os que se fazem passar por pecuaristas de corte. Não é o caso dos pecuaristas de leite. Esses são heróis, que muitas vezes nem alcançam a rentabilidade corrente média dos negócios agrícolas. E ainda tem outro prêmio para a especulação: é o que assimila a agricultura familiar a todos os imóveis com até quatro módulos fiscais. Também é retrocesso institucional porque há uma lei da agricultura familiar. E tem ainda a questão do imóvel rural e do estabelecimento agrícola.

Qual a diferença?

Uma coisa é o imóvel rural, outra é o estabelecimento agrícola. No estabelecimento agrícola, quem faz o censo é o IBGE. Se você se declara produtor agrícola, ele te pergunta sobre a sua atividade. Pode ser sua propriedade, arrendada etc. Vai falar da empresa. Imóvel rural é completamente diferente. É terreno, que não está na zona urbana. Pois bem, os dois projetos tratam de imóveis em vez de estabelecimento agrícola. O corte é o imóvel de até quatro módulos. É imensa a diferença entre a área dos estabelecimentos de agricultores familiares e a área dos imóveis rurais de até quatro módulos. É um hiato de 56 milhões de hectares, dos uns 40 milhões não abrigam empreendimentos produtivos. E não são grandes propriedades. São áreas para sítios, que têm, em média, uns 100 hectares. Isso vai aquecer brutalmente o mercado dos sítios de recreio. Então, com intuito de favorecer ou proteger a agricultura familiar, usaram esse dispositivo de falar em imóvel e usar os tais quatro módulos de tamanho. Isso vai premiar a especulação em mercado bem diferente daquele dos grandes domínios. Como a presidente é economista, queria fazer uma aposta: ela certamente faria o papel do técnico que pede tempo se viesse a ser informada de que os projetos do Congresso premiam muito mais os especuladores do que aliviam os agricultores. Coisa que certamente não ouviu dos assessores que até podem entender muito de meio ambiente, mas que não entendem nada de economia. O pessoal da Fazenda, que eventualmente poderia chamar a atenção dela para essas coisas, nem se interessa por Código Florestal. E os técnicos do Ipea que estudam estas questões não têm acesso às altas esferas do poder. Então, vamos ter prejuízo econômico brutal por falta de assessoramento da presidente na área da economia agroambiental.

Professor, o senhor me falava da questão da segurança jurídica.

É. Tem também essa questão. Entendo que muitos agricultores não vão concordar comigo quando peço mais calma, mais tempo, porque eles estão aflitos, há muito tempo, com isso. Eles estão ansiosos por uma segurança jurídica, que uma nova lei pode dar. Esse é o grande ponto que favoreceu que eles fossem manipulados pelo pessoal da especulação imobiliária. Foi oportunismo no processo no Senado, inclusive de muitos parlamentares que descaradamente estão legislando em causa própria. Só alguns devem ter grandes domínios no Centro-Oeste e no Norte, mas a grande maioria possui imóveis rurais de até quatro módulos que não são estabelecimentos agrícolas. Não querem respeitar as APP, como são hoje obrigados.

O que o senhor espera da presidente?

Pelo pouco que conheço dela, de sua trajetória, tenho imenso respeito. Li o livro do Ricardo Amaral, um livro maravilhoso, e qualquer pessoa que ler esse livro só poderá nutrir ainda mais respeito por ela. Mas, infelizmente, na questão do Código Florestal, ela está muito mal informada, muito mal assessorada. Se tivesse procurasse ouvir os economistas do Ipea, em vez de confiar cegamente na equipe do MMA, já teria percebido o perigo que está correndo em deixar que haja essa atropelada votação prevista para os próximos dias. Para piorar, o PT está subestimando muito a armação dos especuladores. Então, a presidente será encurralada a promulgar um “monstrengo” que contraria os três compromissos que ela própria assumiu na carta-resposta que enviou à ex-senadora e ex-ministra Marina Silva pouco antes do segundo turno das eleições de 2010. O “monstrengo” reduz brutalmente as APP, também reduz muito as reservas legais, além de conceder indulto generalizado a todos os que desmataram ilegalmente depois de 1999.

O senhor diz que há também prejuízos ambientais. Não há nada de bom no substitutivo?

Eu acho que o principal prejuízo é de APPs. Tem a questão da beira rio, áreas úmidas. E a dos manguezais, os apicuns. É uma formação muito específica que fica na foz dos cursos d´água. Você tem os manguezais e os apicuns, uma formação que aflora, que normalmente seria uma ilha, que é usada para a criação de camarão ou salinas. A ciência diz que há um conjunto, um ecossistema. Não se pode tratar o dito apicum, ou salgueiro, como se fosse separável do manguezal. A contaminação vai afetar o manguezal. Isso foi golpe no Senado. Foi na calada da noite. O nobre deputado Paulo Piau me disse isso. Na calada, com a votação confusa, os assessores entram e fazem o que eles, na gíria, chamam de “foi feito no tapa”, quer dizer, ninguém sabe direito o que foi votado e aí os assessores legislativos é que fazem o texto. Mas o mais grave nem é isso. Quem enfiou no texto essa barbaridade dos apicuns foi um senador que nunca tinha aparecido em nenhuma discussão sobre o Código Florestal, que é do Rio Grande do Norte e líder de seu partido, o nobre senador Agripino Maia. Em dado momento fez um panegírico sobre a questão dos apicuns, sobre a qual os demais senadores presentes provavelmente nunca tinham ouvido falar. Como os relatores precisavam de aliados na oposição para conseguir votar até novembro, concordaram em acomodar essa questão, que acabou constituindo principal pérola da incompetência de técnica legislativa que também é a marca do apressado substitutivo. É bom lembrar que esse senador foi exatamente o que chamou a presidente de mentirosa. Há um vídeo na internet que precisa ser revisitado. Ela, ainda como ministra, foi fazer depoimento em comissão do Senado e ele abriu a sessão perguntando se valeria a pena ouvi-la, já que era uma reconhecida mentirosa, pois tinha mentido sob tortura. É belíssimo, porque a atual presidenta deu uma grande aula de ética ao justificar sua atitude de não ter entregado seus companheiros à repressão ditatorial. Ao senador Agripino Maia, por incrível que pareça, nem havia ocorrido o grau de heroísmo que foi mentir em tais circunstâncias.

E tem coisa boa?

Sim, tem uma série de coisas boas. A SBPC lançou uma segunda carta aberta na segunda-feira, 27 de fevereiro, que começa com uma lista dos avanços no Senado. Por exemplo, no tal texto aprovado na Câmara em maio, que é chamado por deputados de “monstrengo”, os manguezais deixaram de ser APP. Sempre foram, e ainda são. Mas o tal “monstrengo” tentou liberar todos os manguezais de qualquer restrição conservacionista. Um grande crime, quando se sabe que esses ecossistemas são absolutamente fundamentais para uma série de funções ecológicas, além de serem essenciais para a regulação do clima. O Senado reintroduziu os manguezais nas APP. Mas não há várias outras coisas positivas. No primeiro relatório do senador Luiz Henrique, ex-governador de Santa Catarina, que foi relator de três comissões, coisa muito rara, repetiu o tal “monstrengo” com poucas alterações. Mas houve uma importante audiência de juristas. Estava lá ministro Nélson Jobim, contratado para dar parecer de inconstitucionalidade. E também o ministro Herman Benjamin, do STJ, que talvez seja no Brasil a pessoa da área jurídica que mais entende da questão ambiental. Então, o senador Luiz Henrique ali na audiência foi convencido a mudar várias coisas fundamentais. Para começar, no texto da Câmara havia uma transferência de competência aos estados. Os estados é que iriam legislar. O ex-ministro Jobim alertou: isso vai criar uma guerra ambiental parecida com a guerra fiscal. E o senador Luiz Henrique imediatamente percebeu que estava errado. Houve aí um grande ganho. A lei que sair, seja qual for, será federal. Os estados têm de respeitar e adaptar.

Foi um avanço, então?

Com certeza. Depois, o ministro Herman Benjamin disse que um dos principais defeitos do texto era de que ele misturava disposições transitórias com definitivas. Ou seja, criava uma confusão entre o passivo e as novas regras, algo péssimo em termos de técnica legislativa. E também convenceu. O senador Luiz Henrique pediu tempo, apesar da pressão para que o Senado resolvesse tudo antes de Novembro. Era um problema, mas ele pediu adiamento. E reapresentou um relatório que separa o passivo das regras para o futuro, além de retirar a questão da autonomia estadual, que ele próprio, como governador, até tentou impor na marra. Dois avanços imensos, portanto.

E no caso dos rios? O tal debate da metragem.

O ideal seria que não tivesse regra fixa de metragem. Quando foram feitos em 1934 e 1965, o conhecimento não tinha avançado o suficiente para dizer que há como mapear as áreas a serem preservadas. No entanto, hoje se dispõe de instrumentos rápidos, graças a novas tecnologias de interpretação das imagens de satélite. Basta ir ao Inpe e consultar o pesquisador Antonio Donato Nobre sobre o sistema que montar para prever enchentes. Pode-se prever até onde a água irá, até em cheias excepcionais. Todavia, como os parlamentares preferiram a inércia institucional, seus projetos insistem em critérios métricos fixos, que até eram razoáveis em 1934 e 1965, mas que hoje não passam de pura burrice. Então, ao menos deveriam ter considerado como referencia o registro da cheia máxima, ou, ao menos, uma média das cinco maiores cheias. Mas hoje nem isso é necessário. O Inpe tem condições de mapear qual é a área inundável e essa área, em princípio, é APP. Se quisessem escutar a ciência, teríamos zoneamento agroecológico para demarcar as APP em vez dessas regrihas burras. Com as regras fixas de metragem, a lei pode estar exagerando para mais do que necessário ou para menos. Mas isso a gente está dizendo há mais de ano. E ninguém quer ouvir.

Então não seria melhor fazer passar logo a lei e depois aprimorar? Ou o prejuízo é irrecuperável?

Se a ideia fosse estabelecer um mínimo de regras que garantam a segurança jurídica para depois discutir com calma essas complicações técnicas, eu até estaria de acordo. Mas não disso que se fala em Brasília. E não estão percebendo que a aprovação de algum dos projetos das duas casas do Congresso certamente aumentará os conflitos no campo. O exemplo mais escandaloso é o dos manguezais, mas há muitos outros. Vai ser uma loucura para o fiscal, do Ibama, ou do órgão estadual, saber o que deve ser considerado legal ou ilegal. Pior: vai aumentar a farra dos advogados. Nada disso quer dizer, é claro, que os dispositivos do Código não precisem de modernização. Não tenho a menor dúvida de que tem de modernizar. A lei é de 65 e houve alterações, várias vezes por medidas provisórias. Não pode ficar como está. Se fosse para ouvir a ciência, elaborar um texto enxuto, e depois regulamentar, seria o melhor dos mundos. Mas aconteceu está ocorrendo exatamente o contrário. O texto do Senado é seis vezes maior do que o da Câmara. Vai ser camisa de força, aumentar os conflitos e expandir a farra dos advogados.

Porque o senhor diz que a ministra é fraca?

Os ministros anteriores tinham mandato. Foram eleitos por terem reconhecida militância política nessa área. É o caso de Marina Silva e de Carlos Minc, mas também Zequinha Sarney, por exemplo. Na tramitação do Senado, por exemplo, teriam evitado muitos desastres, pois não se intimidariam frente às chantagens dos especuladores, dando assim um bom suporte aos vários senadores mais ligados às questões da sustentabilidade. Ocorreu exatamente o contrário. Os senadores comprometidos com as causas socioambientais ficaram, várias vezes, “pendurados na brocha”, como se diz. Por incrível incapacidade da atual ministra. Em vez de alertar os relatores para as manobras oportunistas dos especuladores, ela, ao contrário, foi muito conivente com eles. Favorecendo a banda podre do Senado, em vez de enfrenta-la, como teriam feito os três ex-ministros já citados. Houve um momento, por exemplo, que a proteção das encostas havia sido muito bem disciplinada pelo relator final. Assim que soube, a senadora Kátia Abreu, lá da sede da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), fez uma forte chantagem ao governo. Se tal dispositivo não fosse retirado, os ditos ruralistas iriam obstruir votações, tanto na Câmara, como no Senado, de projetos que eram fundamentais e urgentes para o governo. Era um “super-blefe”, mas que gerou recuo imediato do MMA. Nem é preciso dizer o resto. A manobra surtiu efeito, já que os senadores e a assessoria palaciana deixaram de ter razões para “pagar para ver”.

A ministra da pasta não teve força para manejar a aliança de sustentação do governo neste ponto, é isso?

É mais do que isso. Ela não tem a capacidade de interlocução com os senadores. É diferente do Minc, da Marina ou do Zequinha. Quando um parlamentar fala com outro parlamentar é uma coisa totalmente diferente de quando fala com um simples mortal, como nós dois. Nós não temos o tal “cacife”. Então, é inteiramente diferente quando falam com um ministro que tem. Até a tramitação do Código Florestal, eu não tinha má impressão da ministra. Conheço um pouco a história porque sou muito amigo do Minc e sei como ele a escolheu. Era secretária executiva dele. Foi um desastre o Código Florestal tramitar num contexto em que o MMA é conduzido por um suposto bom técnico. É como querer usar um gato em “briga de cachorro grande”.

Código Florestal aprovado no Senado é um retrocesso

Código Florestal aprovado no Senado é um retrocesso

O texto do Código Florestal aprovado esta semana no Senado Federal representa o maior retrocesso ambiental da história do Brasil. Todos precisam se engajar na campanha pelo veto da presidente.

Vejam abaixo dois textos com opiniões importantes sobre o Código Florestal aprovado. O primeiro texto é um artigo de André LimaAndré Lima, advogado, mestre em gestão e Política Ambiental (UnB), membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB-DF, Assessor de Políticas Públicas do IPAM e Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e foi escrito no dia posterior à aprovação do texto no Senado.

O segundo texto é uma nota de Wigold Schaffer, ambientalista com mais de 25 anos de experiência e um dos sócios fundadores da Apremavi.

 

Código florestal é aprovado no Plenário do Senado, com dezenas de emendas fantasmas, por André Lima

Sem conhecimento das emendas e sem debates sobre as mesmas, com votação às escuras e com voto de lideranças que contrariaram em alguns casos a maioria de parlamentares o substitutivo do Senador Jorge Viana foi aprovado por 59 votos contra oito. É uma maioria considerável, aliás rara, mas longe de ser o grande consenso pleno que se tentou vender e que a mídia de massa comprou.

Até durante a votação poucos no plenário do Senado tinham conhecimento mínimo razoável das emendas que estavam sendo acatadas, rejeitadas, destacadas e votadas. Em certos momentos até mesmo o próprio Senador Jorge Viana, relator da matéria, se confundiu sobre qual emendas estava sendo discutida. Mas isso não foi suficiente para frear o ímpeto do “acordão” de bastidores. Segundo vários parlamentares que se utilizaram da tribuna por mais de cinco horas o acordo teria sido costurado e avalisado pela Ministra de Meio Ambiente Izabella Teixeira e os senadores Kátia Abreu, Jorge Viana, Rodrigo Rollemberg, Waldemar Moka, Blairo Maggi e Luiz Henrique durante almoço no restaurante do Senado.

Durante as mais de cinco horas de discursos ambíguos emendas eram negociadas nos corredores como títulos da bolsa de valores. Assessor surgiam com um papel nas mãos e chamavam pessoas para o cafezinho para ver e avalisar a nova redação. Versões eram feitas e refeitas na última hora e apresentadas à mesa apenas no papel (conforme o art. 235,II,d do regimento interno do Senado permite). Com isso, dezenas de emendas foram apresentadas na última hora sem que a grande maioria tivesse acesso aos textos que só existiam no papel. E assim foram acatadas, rejeitadas e votadas em bloco.

O acolhimento de emendas foi lido pelo relator em velocidade de cruzeiro e eu consegui anotar o acolhimento das seguintes emendas: 4, 12, 34, 36, 39, 51, 52, 53, 54, 55, 58, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 76, 77, 78, 79, 80, e 81. Mas até agora não tenho a redação dessas emendas.

Nos destaques que foram a voto individualmente com direito a uma defesa, apenas quatro emendas foram votadas,  de mais de 80 emendas apresentadas. Discutiu-se:

a)  Moratória do desmatamento na Amazônia, que obteve apoio de mais de 20 senadores, mas como a votação não foi nominal, lideranças como Jucá, Kátia Abreu decidiram a fatura contrariamente apesar da maioria ser a favor;

b)    Aumento da pena para desmatamento em APP, que assim como no caso da moratória do desmatamento, a maioria era a favor mas no voto de lideres foi derrubada;

c)     E outras duas que envolviam temas não menos relevantes ( prova de desmatamento anterior a lei e obrigatoriedade de desapropriação para criação de APPs pelo poder executivo), mas que também foram enterradas pelos líderes selando o grande acórdão que mais uma vez impediu um debate de fundo, assim como foi feito nas 4 comissões por onde tramitou o projeto, onde os debates foram sacrificados.

Portanto, acreditem se quiser, até agora (manhã do dia seguinte à votação), o Brasil (exceto a CNA e poucos senadores) não sabe o que foi aprovado. E não estamos tratando de um regimento de condomínio privado de abastados. Estamos falando do código florestal brasileiro, uma lei que protege a biodiversidade, no país com maior biodiversidade do planeta,.que protege as águas, no País que detém mais de 12% de toda água doce superficial do Planeta. Enfim…assim são feitas as salsichas, como dizia Bismarck.

Dito isso a respeito do método, abaixo indicamos alguns dispositivos que (sem prejuízo de um exame necessário mais apurado após o conhecimento pleno das emendas aprovadas) poderão ser objeto de veto se a Presidente Dilma resolver cumprir seu compromisso de não sancionar anistias a desmatamentos ilegais, redução de áreas de preservação e incentivos a novos desmatamentos.

1)    Definição de área rural consolidada (art. 3º, IV)- Razão do veto: constitui anistia, principalmente nos casos de desmatamento de APP que constituem crime ambiental desde a entrada em vigor da Lei de crimes e Infrações contra o mio ambiente 9605/98, contrariando frontalmente a art. 225 CF/88.

2)    Atividade de Carcinicultura (criatório de camarão) em apicuns (manguezal) – Razão do veto: reduz área de proteção ao separar os apicuns do manguezal e anistia ocupações ilegais ocorridas até a data da entrada em vigor da lei (supostamente artigo 64, mas ainda não vimos a emenda aprovada em detalhe).

3)    Artigo que elimina APP em lagoas naturais com menos de 1 hectares de lâmina dágua(parágrafo 4º do artigo 4º). Razão do veto: reduz área de proteção  e autorizará desmatamento em áreas de que hoje são consideradas de preservação permanente.

4)    Artigo que reduz reserva legal em estados que tiverem mais de 65% de UC e TI. Razão do veto:  a redução desse percentual poderá valer para autorizar novos desmatamentos, ou seja, não está ressalvado (como foi feito no parágrafo 4º para o caso dos municípios com mais de 50% de UC e TI) que se trata apenas de regularização de desmatamentos anteriores a julho de 2008  (parágrafos 4º e 5º do artigo 12)

5)    Consolidação de atividades agropecuárias que desmataram áreas de preservação permanente até julho de 2008 (artigo 61)- Razão do veto: Anistia a desmatamentos que constituem crime ambiental desde a entrada em vigor da Lei 9605, de 1998.

6)    Recomposição de reserva legal com 50% de espécies exóticas. Razão do veto: reduz em 50% a área de conservação de vegetação nativa (art. 67 parágrafo 3º).

7)    Anistia de recomposição de RL em imóveis com até 4 módulos fiscais (art. 68). Razão do veto: Constitui anistia, é redução de proteção e tratará desigualmente os que cumpriram a lei e os que infringiram a lei beneficiando os infratores em detrimento dos que respeitaram a Lei.

8)    Aceitação de indícios inconsistentes e de impossível confirmação pelo poder público para aplicação do benefício da dispensa ou redução de percentual de Reserva Legal para proprietário que desmatou área antes de criação ou aumento da reserva legal. O dispositivo trata dos tipos de prova de uso da propriedade conforme a lei em vigor à época do desmatamento (parágrafo 1º do artigo 68).

Esta análise dos pontos passíveis de veto, seja em função de inconstitucionalidade ou de contrariedade ao interesse público nacional na preservação das florestas e dos processos ecológicos essenciais, ainda é preliminar e será objeto de revisão após o conhecimento pleno das emendas aprovadas na noite do dia 06 de dezembro.

Código (não) Florestal, por Wigold B. Schäffer

É hora de ler o texto com a redação final do Código (não) Florestal aprovado no Senado e que agora será apreciado pela Câmara dos Deputados. O mais difícil é entender o que querem dizer com uma série de artigos que foram escritos de forma confusa e com segundas intenções (pro mal).

A título de exemplo, abaixo algumas das exceções (ou regras?) para detonação de APP….previstas no art. 62 que trata das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente:

§ 6o Aos proprietários e possuidores dos imóveis rurais da agricultura familiar e dos que, em 22 de julho de 2008, detinham até 4 (quatro) módulos fiscais e desenvolviam atividades agrossilvipastoris nas áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente, para o fim de recomposição das faixas marginais a que se referem os §§ 4o e 5o deste artigo, é garantido que a exigência de recomposição, somadas as áreas das demais Áreas de Preservação Permanente do imóvel, não ultrapassará o limite da Reserva Legal estabelecida para o respectivo imóvel.

§ 7o Para os imóveis rurais com área superior a 04 (quatro) módulos fiscais e que possuam áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente ao longo de cursos d’água naturais, com largura superior a 10 (dez) metros, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição das faixas marginais, observados critérios técnicos de conservação do solo e da água definidos pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes que estabelecerão suas extensões, respeitado o limite correspondente à metade da largura do curso d’água, observado o mínimo de 30 (trinta) metros e o máximo de 100 (cem) metros.

§ 8o Nos casos de áreas rurais consolidadas em Áreas de Preservação Permanente no entorno de nascentes e olhos d’água, será admitida a manutenção de atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição do raio mínimo de 30 (trinta) metros.

Art. 65. Serão mantidas, excepcionalmente, para garantir a continuidade do uso antrópico consolidado, as ocupações em apicum e salgado existentes em 22 de julho de 2008.

Já o art. 69 é uma das maiores aberrações jurídicas do texto pois premia o “ruralista desmatador” e o torna “mais igual” perante a lei do que o agropecuarista que cumpriu a lei e preservou vegetação. Ou seja, quem tinha “escravo” tem autorização eterna (inclusive para seus filhos e netos) para manter “escravo”…em outras palavras, quem degradou o meio ambiente tem autorização para continuar degradando e prejudicando a vida alheia…

Art. 69. Nos imóveis rurais que detinham, em 22 de julho de 2008, área de até 4 (quatro) módulos fiscais e que possuam remanescente de vegetação nativa em percentuais inferiores ao previsto no art. 13, a Reserva Legal será constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo.

Esses são apenas alguns poucos exemplos da “obra-prima” que vai “consolidar” a degradação das florestas e demais formas de vegetação nativa no Brasil. Tem muito mais, para entender é necessário ler o texto (e talvez reler algumas vezes) pois as maldades estão escondidas nas entrelinhas.

É hora de mobilização geral contra as aberrações aprovadas.

Votação do Código foi adiada mas mobilização continua

Votação do Código foi adiada mas mobilização continua

A intensa mobilização de milhares de pessoas nas várias redes sociais e o trabalho incansável da sociedade civil organizada e de lideranças e parlamentares comprometidos verdadeiramente com o futuro das florestas no Brasil foram decisivos para que fosse adiada a votação do Código Florestal na Câmara dos Deputados esta semana.

Entretanto é necessária e muito importante a manutenção da mobilização de todos para interferir no processo de discussão da próxima semana, evitando os graves retrocessos do atual texto apresentado pelo relator do projeto, Aldo Rebelo. Todos podem participar, seja através do acompanhamento da matéria, seja através de redes sociais, e da participação na próxima semana em Brasília para continuar a luta por um Código Florestal que proteja as nossas florestas.

A Apremavi tem participado intensamente desse debate e vai acompanhar de perto os próximos desdobramentos.

Para saber mais sobre as implicações e os possíveis retrocessos caso seja aprovado o texto proposto por Aldo Rebelo acesse o site da Campanha SOS Florestas.

Confira abaixo a nota assinada ontem por mais de 80 organizações de todo o país, num manifesto contra a votação apressada do novo código e que aponta os principais problemas da proposta.

Câmara aprova urgência para retrocesso no código florestal

Enquanto o desmatamento volta a crescer depois de seis anos sob controle, dando sinais claros de aumento no Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, a Câmara dos Deputados aprova urgência para votação de anistias e isenções para grandes desmatadores.

O Deputado Aldo Rebelo apresentou nesta segunda feira (02 de maio) um novo texto para o código florestal resultado de negociações com o Governo Federal. No dia seguinte, terça feira, o Ministro da Casa Civil, Antonio Palocci, em reunião com Marina Silva, organizações do movimento socioambientalista e representantes de agricultores familiares, afirmou que o texto apresentado por Aldo Rebelo estaria ainda muito distante de um consenso, não tendo sido aceito pelo Governo. Horas depois, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, vocalizou publicamente essa posição para a imprensa, deixando clara a insatisfação do Planalto com o teor do documento e desautorizando as afirmações de que ele seria fruto de um acordo. Contraditoriamente, no entanto, o Partido dos Trabalhadores, a maior bancada da Câmara e da base de sustentação do governo, votou na mesma noite, em bloco, a favor da urgência-urgentíssima de votação de um texto que o Planalto afirma não aprovar.

O questionamento necessário a se fazer nesse momento é porque o governo, que afirma à sociedade brasileira não concordar com um projeto de Lei, não atua com os meios ao seu alcance para implementar seu comando junto à sua bancada. A contradição é tão absurda, que contrariando publicamente o Ministro Palocci, o líder do governo na Câmara (Deputado Vacarezza) diz que o texto está acordado e pronto para ser votado hoje (quarta-feira, 4).

Persistindo essas incoerências o Governo Dilma (que possui maioria inédita na Câmara) será o principal responsável pela aprovação em caráter de urgência de um relatório que em sua essência cria anistias, isenções e benesses generalizadas e descabidas para grandes desmatadores ilegais e estimulará mais desmatamentos por todo o País.

É preciso dizer que há urgência sim. Há urgência por uma política com P maiúsculo para a sustentabilidade ambiental no meio rural brasileiro. Urge a criação e implementação em escala nacional de mecanismos econômicos que viabilizem a economia florestal, a recomposição e a conservação florestal das áreas de preservação permanente e reservas legais. Urge uma política que viabilize as atividades as cadeias produtivas florestais madeireiras e não-madeireiras sustentáveis. Uma política que difunda a produção agroecológica e agroflorestal aos quatro cantos do País.

O País clama, com urgência-urgentíssima, por uma política de crédito que diferencie positivamente os produtores rurais dispostos a produzir de forma sustentável em detrimento dos que ainda apostam na agricultura do século passado. Urge o desenvolvimento de uma assistência técnica rural sustentável e moderna que favoreça o imenso potencial da agricultura familiar brasileira na produção de alimentos e de serviços ambientais. É urgente a aprovação de um sistema que viabilize nossa meta de redução emissões por desmatamento e degradação florestal em todos os biomas. Urge a aprovação de um Plano-Safra Sustentável que disponha de dezenas de bilhões de Reais para promover o agricultor brasileiro à condição de produtor de serviços ambientais.

Em outras palavras, o caráter de urgência urgentíssima, não é para mais um remendo na Lei com os olhos e mentes para o retrovisor, mas o desenvolvimento e a aprovação pela Casa do Povo sob a liderança do governo de uma Política para o Brasil do presente e do futuro, o Brasil Potência agrícola e Socioambiental deste século XXI.

Porém, por enquanto, o que temos sobre a mesa e o que pode ser votado a qualquer momento pela Câmara dos Deputados é um texto cuja essência está refletida nos pontos listados abaixo.

PONTOS CRÍTICOS DO RELATÓRIO DO DEPUTADO ALDO RABELO:

1) Considera como consolidados desmatamentos ilegais ocorridos até julho de 2008 (Art. 3o III). Entre junho de 96 a julho de 2006 foram + de 35 milhões de hectares desmatados ilegalmente no Cerrado e na Amazônia (12,5 GtCO2).

2) Permite consolidação de uso em áreas de preservação permanente de rios de até 10 m de largura (representam mais de 50% da rede de drenagem segundo a SBPC), reduzindo-as na prática de 30 para 15m irrestritamente (art. 36), para pequenas, médias e grandes propriedades.

3) Permite autorização de desmatamento por órgãos municipais (art. 27). Teremos 5.564 municípios autorizando desmatamento.

4) Permite exploração de espécie florestal em extinção, p. ex. a Araucária, hoje vetada por decisão judicial e por regulação (art. 22).

5) Dispensa a averbação da Reserva Legal no cartório de imóveis, substituindo essa medida por um cadastro rural que pode ser “Municipal” mediante a declaração de uma única coordenada geográfica (art. 19).

6) Cria a figura do manejo “agrosilvopastoril” de RL. Na prática significa aceitar pastoreio de gado em RL (par. 1o do art. 18) e também em morros.

7) Ignora a evidente diferença entre agricultor familiar e pequeno proprietário rural estendendo a este flexibilidades no máximo cabíveis àquele (como por exemplo, anistia de recomposição de reserva legal).

8 ) Retira 4 Módulos Fiscais da base de cálculo de todas as propriedades rurais do País (inclusive médias e grandes) para definição do % de RL. Isso significa, dezenas de milhões de hectares que deixam de ser RL estarão vulneráveis ao desmatamento ou deixarão de ser recompostos.

9) Permite pecuária extensiva em topos de morros, montanhas, serras, bordas de tabuleiros, chapadas e acima de1800m (art. 10).

10) Retira do CONAMA poder de regulamentar APPs, e consequentemente revoga todas as resoluções em vigor. Com isso retirou, por exemplo, a proteção direta aos nossos manguezais, dunas, refúgios de aves migratórias, locais de nidificação e reprodução de fauna silvestre dentre outras. Casos de utilidade pública e interesse social deixam de ser debatidos com sociedade no CONAMA e poderão ser aprovados por decretos (federal, estadual e municipal) sem transparência e debate público.

11) Abre para decreto federal, estadual e municipal (sem debate técnico e público) a definição do rol de atividades “de baixo impacto” para permitir novas ocupações em área de preservação permanente (art. 3o, XVII, h).

12) Define de interesse social qualquer produção de alimentos (ex. monocultura extensiva de cana ou soja, ou pecuária extensiva) p/ desmatamento em APP (art. 3o, IV, g). Isso permite desmatamento em todo tipo de APP em todo País.

13) Suspende indefinidamente a aplicação dos instrumentos de controle ambiental (multas, embargos e outras sanções) por desmatamento ilegal ocorridos até julho de 2008, até que poder público desenvolva e implante Plano de Recuperação Ambiental (PRA) cujo prazo deixou de ser exigido nessa versão do PL (Art. 30).

14) Subverte o conceito de reserva legal que passa a ser prioritariamente econômico (exploração) em detrimento do seu valor de conservação e serviço ambiental (Art. 3º XII).

15) Suprime APP de pequenos lagos (superfície inferior a um hectare) (art. 3º §4º).

16) Incentiva novos desmatamentos em todo País ao criar flexibilidade para a regularização de desmatamentos ocorridos após julho de 2008, inclusive após a entrada em vigor da nova lei, com plantio de espécies exóticas e compensação em outros Estados.

Assinam:

Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e Meio Ambiente
Grupo de Trabalho Amazônico
Via Campesina
FETRAF
Rede de Ongs da Mata Atlântica
Forum Carajas
Rede Cerrado
REJUMA
Redecriar
Rede Brasil de Instituições Financeiras Multilaterais
Observatório do Clima
Rede Pantanal de Ongs
Rede Brasileira de Ecossocialistas

4 Cantos do Mundo
AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária / Paraná
Amavida
AMAZOÉ – Apoio Mobilizado ao Povo Zo’é e Outras Etnias
AMECA de Santa Catarina
Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
Amigos da Terra Brasil
Amigos do Futuro
APAN – Associação Paraibana dos Amigos da Natureza
APREMAVI
APROMAC – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte / Paraná
ASPAN
ASPOAN
Assembléia Permanente de Entidades de Defesa do Meio Ambiente – APEDEMA/RS
Associação alternativa Terrazul
Associação Bragança +
Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar – APOENA
Associação de Estudos Costeiros e Marinhos ECOMAR
Associação Defensores da Terra
Associação Mineira de Defesa do Ambiente – AMDA
Associação Missão Tremembé – AMIT
CARE Brasil
Centro de Estudos Ambientais – CEA
Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Iterei
COATI- Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada – Jundiaí
Conservação Internacional – Brasil
Cream – Centro De Referências em Educação Ambiental
Crescente Fértil
Eco & Ação de Santa Catarina
ECOA
ECOMAR
Espaço de Formação Assessoria e Documentação
Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO) – Região V
FASE – Solidariedade e Educação
Fórum de Ongs do DF
Fudação AVINA
Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
Fundação Esquel
Fundação SOS Mata Atlântica
Fundação Vitória Amazônica – FVA
Fundo Brasileiro para Biodiversidade – FUNBIO
Greenpeace
GRUDE – Grupo de Defesa Ecológica
CREAM – Centro de Referências em Educação Ambiental
Instituto Carioca de Desenvolvimento
Grude – Grupo De Defesa Ecológica
Grupo Ambientalista da Bahia – Gambá
Grupo Transdiciplinar de Estudos Ambientais Maricá
Instituto 5 elementos
Instituto Ambiental de Estudos e Assessoria – Fortaleza/Ceará
Instituto Centro de Vida – ICV
Instituto de Certificação e Manejo Agrícola e Florestal – IMAFLORA
Instituto Cidade
Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas – IDESAM
Instituto de Educação para o Brasil
Instituto de Estudos do Sul da Bahia – IESB
Instituto de Estudos Socio-Econômicos – INESC
Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia – IPAM
Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPE
Instituto Democracia e Sustentabilidade
Instituto do Homem e do Meio Ambiente na Amazônia – IMAZON
Instituto iBiosfera Conservação & Desenvolvimento Sustentável
Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
Instituto Ipanema
Instituto O Direito por um Planeta Verde
Instituto Socio Ambiental Arindiana Jones
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Terra de Preservação Ambiental – ITPA
International Rivers
International Rivers
Instituto Carioca De Desenvolvimento
Iterei – Refúgio Particular de Animais
Juventude Batista do Estado de São Paulo – JUBESP
Kanindé – Associação de Defesa Etnoambiental
LASTRO – Laboratório de Sociologia do Trabalho da UFSC
Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
MaxAmbiental S.A
Movimento Ambientalista Os Verdes / RS
Movimento De Olho Na Justiça – MOJUS
Movimento Içarense pela Vida de Santa Catarina
Movimento Nacional Comitê Vivo
ONG MIRA-SERRA
ONG Rasgamar de Santa Catarina
Organização FENIX
Projeto Saude e Alegria
Rede Cearense de Juventude pelo Meio Ambiente – RECEJUMA
Rede Fale SP
Rede Social de Justiça e Direitos Humanos
Sociedade Chauá
Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
Sócios da Natureza de Santa Catarina
SOS Amazônia
SOS Manancial do Rio Cotia
SOS Manancial/SOSMAR
SOS Pantanal
STVBrasil
Terræ Organização da Sociedade Civil
Toxisphera – Associação de Saúde Ambiental / Paraná
Vitae Civilis
VoluntáRIOs
WSPA
WWF Brasil

Ambientalistas e movimentos sociais em defesa do Código Florestal

Ambientalistas e movimentos sociais em defesa do Código Florestal

Em Brasília, o Dia Mundial da Saúde, 07 de abril, foi marcado pela marcha dos  movimentos sociais e organizações ambientalistas para lançar a Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida e protestar contra o projeto do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) de alteração do Código Florestal, que é apoiado pelos ruralistas.

A Apremavi participou da manifestação que reuniu entidades como o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Fetraf), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento de Pequenos Agricultores (MPA), Instituto Socioambiental (ISA), Greenpeace, SOS Mata Atlântica, Articulação Nacional de Agroecologia (Ana), entre outros. Também participaram estudantes da UnB e da Esalq.

A marcha saiu do pavilhão de exposições do Parque da Cidade, as 7h e se concentrou em frente ao Congresso Nacional, onde foi realizado um ato público. Após o ato público que contou com a participação de vários deputados federais, alguns representantes se dirigiram à Camara Federal para distribuir de gabinete em gabinete o documento elaborado pelo conjunto das organizações que apoiaram a marcha. Uma comissão também foi recebida pelo Presidente da Câmara, Marco Maia.

A mobilização tornou pública a posição de trabalhadores e trabalhadoras rurais, agricultores e agricultoras familiares contra as propostas ruralistas de alteração do Código Florestal. Marcou ainda a formação de um grande arco de alianças entre movimentos sociais do campo e da cidade e organizações ambientalistas em favor de uma agricultura que conviva de forma responsável com o meio ambiente. O texto divulgado durante a marcha está reproduzido abaixo.

Segundo Miriam Prochnow, representante da Apremavi no evento, o documento divulgado hoje, que traz as propostas da agricultura familiar, e o documento produzido no âmbito do Diálogo Florestal, que traz as propostas de parte do setor produtivo (divulgado na semana passada), mostra que é possível se chegar a uma proposta séria e que a comunidade não quer que o Código Florestal seja fragilizado.

A marcha desta quinta-feira contrapõe-se à manifestação promovida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), na terça feira passada em Brasília, em defesa do projeto de Aldo Rebelo. A entidade, que é a principal representante dos ruralistas, vem insistindo que o conjunto da agricultura familiar apoiaria o projeto, o que não é verdade.

A campanha contra os agrotóxicos

A Campanha Permanente contra os Agrotóxicos e pela Vida reúne movimentos sociais, entidades estudantis e sindicatos e pretende abrir o debate sobre a falta de fiscalização, uso, consumo e venda de agrotóxicos, a contaminação dos solos e das águas e denunciar os impactos dessas substâncias na saúde das comunidades rurais e urbanas. A campanha prevê a realização de atividades em todo o país.

O Brasil é o maior consumidor mundial dessas substâncias: cerca de 1 bilhão de litros foram utilizados no País em 2009 – uma média de 5 litros por pessoa. “Queremos mostrar para a sociedade que é possível avançar na construção de outro modelo de agricultura, baseado na agricultura familiar, dos povos e comunidades tradicionais, assentamentos de reforma agrária, e que este modelo sim pode produzir alimentos com fartura, em toda sua diversidade, com qualidade e sem uso de agrotóxicos”, afirma Denis Monteiro, da Ana.

Todos os anos multiplicam-se casos de contaminação no campo por agrotóxicos. Pesquisas vêm apontando as graves consequências dessa contaminação para o meio ambiente e a saúde humana. Ela pode causar problemas como câncer, distúrbios hormonais e neurológicos, má formação do feto, depressão, doenças de pele, diarréia, vômitos, desmaio, dor de cabeça, contaminação do leite materno, entre outros.

Abaixo documento divulgado durante a marcha.

POR UMA LEI FLORESTAL JUSTA E EFETIVA: NÃO À APROVAÇÃO DO RELATÓRIO ALDO REBELO

Está para ser votado na Câmara dos Deputados um dos maiores crimes contra o nosso país e sua imensa biodiversidade: a destruição do Código Florestal. A nossa lei que protege as margens de rios e as encostas da erosão e dos deslizamentos, que mantém parte de nossas florestas, cerrados e caatingas preservados, e que estimula o manejo sustentável de nossas riquezas naturais está na mira da bancada ruralista!

Alegando que a lei atrapalha o agronegócio brasileiro, os ruralistas encomendaram ao deputado Aldo Rebelo (PC do B/SP) uma proposta de alteração que está prestes a ser votada e que, dentre outras coisas, pretende:

a) anistiar os desmatamentos ilegais realizados em APPs até 2008: não será mais necessário recuperar os desmatamentos ilegais realizados em encostas, beiras de rio e áreas úmidas, beneficiando quem desrespeitou a lei, mas prejudicando a sociedade, que terá que conviver para sempre com rios assoreados, deslizamentos de encostas, águas envenenadas, casas e plantações levadas por enchentes, dentre outros

b) diminuir a proteção aos rios e topos de morro: prevê que os rios menores, justamente os mais abundantes e frágeis, terão uma proteção menor, que pode chegar a ¼ da atual. Da mesma forma, retira toda e qualquer proteção aos topos de morro, áreas frágeis e sujeitas a deslizamentos e erosão em caso de uso inadequado. Somada à anistia, significará uma perda muito significativa de proteção a essas áreas.

c) diminuir a reserva legal em todo o país: isenta os imóveis de até 4 módulos fiscais de recuperar a reserva legal, e para todos os demais diminui a base de cálculo, o que significa diminuir ainda mais uma área que já é considerada por todos como pequena para proteger a biodiversidade. Isso sem contar a possibilidade de fraude, com fazendas maiores se dividindo artificialmente para não ter que recuperar as áreas desmatadas.

d) permitir a compensação da reserva legal em áreas remotas, sem nenhum critério ambiental, levando em consideração apenas o valor da terra, e não a importância ambiental ou a necessidade de recuperação ambiental da região onde ela deveria estar, muitas vezes já. Essa proposta terá repercussões na estrutura agrária em todo o país, expulsando agricultores familiares e camponeses, povos indígenas e quilombolas

e) possibilitar que municípios possam autorizar desmatamento , o que significa criar o total descontrole na gestão florestal no país, já que são muitos os casos de prefeitos que têm interesse pessoal no assunto, configurando um inadmissível conflito de interesses Para quem defende essa proposta o que interessa é manter monoculturas envenenadas com agrotóxicos, movidas a trabalho escravo e uma destruição ambiental constante. Não é isso que interessa ao país.

Nós, organizações ambientalistas, movimentos sociais do campo e sindicalistas de todo o Brasil, defendemos valores e práticas bem diferentes. Por isso defendemos uma proposta diferente para o Código Florestal, que deve prever, dentre outros:

  • Tratamento diferenciado para a agricultura familiar , que tem no equilíbrio ambiental um dos pilares da sua sobrevivência na terra, com apoio técnico público para recuperar suas áreas e gratuidade de registros;
  • Desmatamento Zero em todos os biomas brasileiros , com exceção dos casos de interesse social e utilidade pública, consolidando a atual tendência na Amazônia e bloqueando a destruição que avança a passos largos no Cerrado e na Caatinga;
  • Manutenção dos atuais índices de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, mas permitindo e apoiando o uso agroflorestal dessas áreas pelo agricultor familiar;
  • Obrigação da recuperação de todo o passivo ambiental presente nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, não aceitando a anistia aos desmatadores, mas apoiando economicamente aqueles que adquiriram áreas com passivos para que recuperem essas áreas;
  • A criação de políticas públicas consistentes que garantam a recuperação produtiva das áreas protegidas pelo Código Florestal, com a garantia de assistência técnica qualificada, fomento e crédito para implantação de sistemas agroflorestais, garantia de preços para produtos florestais e pagamentos de serviços ambientais.

A sociedade brasileira exige do Congresso Nacional e da Presidenta eleita que este relatório nefasto não seja aprovado, e que em seu lugar seja colocado um texto que interesse a todos os brasileiros, ou seja, que não diminua a proteção de áreas ambientalmente importantes, mas que crie condições para que elas sejam efetivamente protegidas.

Por isso milhares de pessoas estão organizadas hoje para gritar:

NÃO AO RELATÓRIO DA BANCADA RURALISTA!
POR UM CÓDIGO FLORESTAL QUE DE FATO GARANTA A PRODUÇÃO E PROTEJA AS FLORESTAS!

Associação Brasileira dos Estudantes de Engenharia Florestal – ABEEF
Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – APREMAVI
Associação dos Servidores da Reforma Agrária em Brasília – ASSERA
Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente e do Ibama – ASIBAMA
Comissão Pastoral da Terra – CPT
Confederação Nacional dos Servidores do Incra – CNASI
Conselho Indigenista Missionário – CIMI
Conselho Pastoral de Pescadores
Conservação Internacional – Brasil
Crescente Fértil
Federação dos Estudantes de Engenharia Agronômica do Brasil – FEAB
Federação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar – FETRAF
Fundação SOS Mata Atlântica
Greenpeace
Grupo Ambientalista da Bahia – GAMBA
Grupo de Trabalho Amazônico – GTA
Instituto Centro de Vida – ICV
Instituto de Estudos Socioeconomicos – INESC
Instituto Socioambiental – ISA
Mira Serra
Movimento das Mulheres Camponesas – MMC
Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB
Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA
Movimento dos Pescadores e Pescadoras Artesanais – MPP
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Pastoral da Juventude Rural – PJR
Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário – SINPAF
Sociedade Chauá
Via Campesina
Vitae Civilis

Código Florestal: homens x natureza

Código Florestal: homens x natureza

Em tempos de catástrofes climáticas e tentativas de mudanças do Código Florestal, este artigo de André Lima mostra com clareza que existe uma lei contra a qual nada podemos fazer e que o cumprimento da mesma é a medida mais prudente.

Que lei é essa? A lei da natureza.

As fronteiras dos rios e das águas quase sempre coincidem com as nossas. Mas quase não é sempre. Nós “humanos da pós-modernidade” temos sido pouco atentos a isso. Mudaremos então o Código Florestal para impor nossa ocupação dita consolidada, ignorando com tecnicidades de uma regra ambiental artificial as leis da natureza que regem o ciclo das águas e a força dos rios?

O deputado Aldo Rebelo insiste em afirmar que não, mas são evidentes as conexões entre as propostas contidas em seu relatório ao Projeto de Lei (PL) nº 1876/99, em trâmite na Câmara dos Deputados, que modifica o Código Florestal, e as ocupações de risco afetadas por desastres como os ocorridos no Rio de Janeiro no inicio do ano. Vejamos.

A aludida proposta reduz a extensão da área de preservação permanente (APP) de beira de cursos d’água, de 30 para 15 metros, nos rios com até cinco metros de largura. Isso obviamente dá um sinal trocado aos potenciais ocupantes de plantão. Se meu vizinho ocupou e regularizou, por que eu não posso?

O PL modifica o parâmetro de medida da APP de curso d’água. Pela lei em vigor, o cálculo de extensão de APP de beira de rios é feito a partir do nível mais alto do curso d’água. O PL nº 1876/99, por sua vez, dispõe que a APP passa a ser medida a partir da “borda do leito menor”. Na prática, trata-se da redução efetiva da dimensão da área de preservação de curso d’água em todo o país (áreas rurais e urbanas). Beneficiará a consolidação de ocupações existentes e incentivará ocupações mais próximas ao leito dos rios.

O PL 1876/99 amplia a lista de ocupações consideradas de interesse social passíveis de regularização em APP. Inclui entre elas a implantação de infraestrutura pública destinada a esportes, lazer e atividades educacionais e culturais. Cada exceção a mais aceita pelo legislador à regra da preservação das APPs, que, não por acaso, coincidem com muitas das áreas de risco afetadas por chuvas, enchentes e trombas d’água, é mais um fator de aumento de risco e de preocupação com os eventos climáticos extremos, a cada ano mais frequentes.

O projeto permite ainda que o presidente da República, por decreto, sem discussão pública ou fundamentação técnico-científica, amplie o rol de atividades de utilidade pública e interesse social passíveis de se consolidar em APP.

O impacto de uma lei na vida das pessoas e no ambiente não pode ser examinado apenas pela letra fria da norma, mas fundamentalmente pelo que induz em termos de dinâmica social e cultural. Embora a omissão histórica do poder público tenha praticamente anulado os efeitos do Código Florestal, hoje ele vem sendo objeto de cobrança cotidiana, principalmente pelo Ministério Público, como desdobramento da conscientização crescente da população.

O Código é um instrumento de inibição da expansão urbana em benefício dos serviços socioambientais prestados por essas áreas às cidades e seus moradores. É instrumento a ser considerado na elaboração e revisão dos planos diretores e leis de ocupação do solo, conforme determina o próprio Estatuto das Cidades.

A especulação imobiliária crescente, a necessidade das prefeituras de ampliar a arrecadação de IPTU e a pressão natural derivada da falta de políticas habitacionais que atendam à crescente demanda das populações de média e baixa rendas têm exercido papel não desprezível na conversão de áreas rurais ditas consolidadas em áreas urbanas a consolidar.

A regularização dos desmatamentos em APP rural, prevista no PL, pode sinalizar para revisões em planos diretores e leis municipais de ocupação do solo em todo o país e estimular o parcelamento de áreas rurais consolidadas situadas nos limites urbanos, já que a recuperação das APPs e das reservas legais deixará de ser exigida.

O que a lei florestal objetiva com as APPs é, além dos fluxos de biodiversidade, manter as condições de estabilidade do solo e a integridade dos recursos hídricos, bens ambientais essenciais à sadia qualidade de vida humana de que trata a Constituição Federal em seu artigo 225. Ainda assim, como se viu na tragédia do Rio de Janeiro, mesmo com a manutenção da vegetação nativa, a estabilidade e a integridade do solo e das águas não estão 100% garantidas. Os fatos indicam que a proposta de consolidação de ocupações em APP (topo de morro, declividade e margem de rios), nos moldes propugnados pelo projeto de lei aqui comentado é, no mínimo, muito preocupante.

 

Autor: André Lima, advogado e mestre em políticas públicas e gestão ambiental pela Universidade de Brasília.
Fonte: Correio Brasiliense, 27 de janeiro de 2011.
Foto: Wigold B. Schaffer na região serrana do Rio de Janeiro em janeiro de 2011.

Votação do Código Florestal fica para 2011

Votação do Código Florestal fica para 2011

Nota da Liderança do PV sobre o Código Florestal

Ficou para 2011 a votação, na Câmara dos Deputados, do relatório que propõe alterações no Código Florestal Brasileiro. A mobilização do Partido Verde, do PSol, da Frente Parlamentar Ambientalista e das entidades de defesa do meio ambiente foi fundamental para vencer a pressão da bancada ruralista e evitar a votação.

A opção por tratorar a pauta da Câmara dos Deputados para impor a votação dessas propostas, que mudam o código atendendo apenas os ruralistas, mostrou-se uma opção equivocada. Nem o regime de urgência conseguiram aprovar“, avaliou o líder do PV, deputado Edson Duarte (BA) .

O parlamentar disse que tentou costurar um acordo na busca de pontos consensuais para avançar na discussão da proposta. “Nós ambientalistas sempre defendemos o entendimento e achamos que alguns pontos do Código Florestal precisam ser revistos, mas não precisa ser desmontado para atender os que preferiram agir fora da lei. O que eles querem é adequar a lei aos ilegais e isso não é correto“, afirmou Edson Duarte.

Para os verdes o relatório leva ao aumento do desmatamento, à redução de áreas protegidas, a anistia aos infratores da legislação ambiental, em detrimento daqueles que sempre a respeitaram. Na foto (divulgação), manifestação do Greenpeace em frente a umas das entradas da Câmara dos Deputados.

Liderança do Partido Verde – Assessoria de Imprensa.

Código Florestal em perigo iminente

Código Florestal em perigo iminente

Na sessão extraordinária desta quarta-feira, dia 8, o líder do Governo, Cândido Vaccarezza (PT/SP), anunciou publicamente o que muitos já sabiam, mas ninguém confirmava: foi feito um acordo com líderes da bancada ruralista para votar na próxima terça, dia 14, o regime de urgência para a mudança no Código Florestal. Segundo Vaccarezza, o acordo seria para votar “apenas” o regime de urgência, e o mérito ficaria para o ano que vem.

Não é “apenas” um regime de urgência. Se a proposta for aprovada, o projeto volta a plenário já no começo da próxima legislatura, para ser votado na frente da fila. Considerando que ele foi um projeto elaborado e aprovado por uma comissão amplamente dominada por parlamentares que historicamente defendem a mudança (anulação) no Código Florestal, na qual houve pouca possibilidade de debate real (praticamente todas as audiências públicas foram convocadas e organizadas por sindicatos rurais ligados à CNA), e que no começo do ano que vem temos uma nova legislatura, com 40% de deputados novos, colocar um projeto desses para ser votado logo de cara é um atentado ao bom senso.

O relatório Aldo Rebelo, como ficou conhecido, tem ainda muitos problemas, grande parte fruto da ausência de debate democrático. Premia todos os que fizeram desmatamentos ilegais no passado com a possibilidade de uma ampla anistia para quem ocupou indevidamente encostas e beiras de rio (mas os que cumpriram a lei nada ganham). Outro presente para os que não cumpriram a lei até 2008 é a diminuição da reserva legal para todos, incluindo a extinção para os imóveis de até 4 módulos, o que pode ser até 440 hectares, e corresponde a mais de 90% dos imóveis rurais no país. Algumas áreas hoje protegidas, como os topos de morro, deixam de ter qualquer tipo de proteção. Para completar a obra, abre a possibilidade de que os municípios venham a autorizar desmatamento, o que significaria o fim de qualquer tipo de controle sobre o desmatamento no Cerrado e na Amazônia. Para saber mais sobre a proposta e suas consequências, acesse o site do sosflorestas.

A aprovação do regime de urgência significará fechar as portas para qualquer tipo de debate mais amplo sobre o projeto. Significará empurrar goela abaixo da sociedade como um todo um projeto que atende aos interesses de uma pequena parcela de um setor econômico, o agropecuário, pois nem todos os agentes desse setor são contrários à idéia de que é necessário conservar nossos ecossistemas e manter os serviços ambientais. As florestas, os rios, a biodiversidade, a qualidade de vida dos brasileiros, que não querem mais ter que conviver com enchentes e secas todos os anos, não podem ser rifados num acordo de ocasião. Isso não interessa à sociedade. E se não interessa à sociedade, não deveria interessar ao governo.

Se o líder Vaccarezza está falando em nome do Governo, é porque a presidente eleita Dilma quebrou sua palavra. Se não está falando em nome do Governo, então tem que voltar atrás nesse acordo, com o qual nem o líder do PT concorda. Com a palavra o Presidente Lula e a presidente eleita, que têm que se manifestar – e agir – até a próxima terça.

Manifeste-se sobre o acordo

Se você quiser se manifestar sobre esse acordo feito em seu nome, entre em contato com o deputado Cândido Vaccarezza, no telefone (61) 3215-5958. Vale a pena falar também com o ministro Alexandre Padilha, que cuida da relação do governo com o Congresso, e deve estar sabendo do acordo. O telefone é (61) 3411-1585 e o e-mail é sripr@planalto.gov.br

Confira a lista dos líderes partidos que assinaram a lista em favor da votação do pedido de urgência do Código Florestal. Entre em contato com eles e manifeste sua indignação:

  • Lider do DEM, Paulo Bornhausen, que representa 56 parlamentares. Telefone da liderança 3215-9262.
  • Líder do PSDB, deputado João Almeida, que representa 58 parlamentares. Telefone da liderança: 3215-9345.
  • Líder do PR e autor do requerimento, deputado Sandro Mabel, que representa 43 parlamentares. Telefone da liderança: 3215-9550.
  • Líder do PP, deputado João Pizzolatti, que representa 40 parlamentares. Telefone da liderança: 3215-9421.
  • Líder do PDT , deputado Paulo Pereira da Silva, que representa 23 parlamentares. Telefone da liderança: 3215-9700.
  • Líder do PTB, deputado Jovair Arantes, que representa 21 parlamentares. Telefone da liderança: 3215-9502.
  • Líder do PSC, deputado Hugo Leal, que representa 17 parlamentares. Telefone da liderança: 3215-9761.
  • Líder do PPS, deputado Fernando Coruja, que representa 15 parlamentares. Telefone da liderança: 3215-9600.
  • Líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves, que representa 89 parlamentares. Telefone da liderança: 3215-9180.
  • Líder do PCdoB, deputada Vanessa Grazziotin, que representa, 12 parlamentares. Telefone da liderança: 3215-5587.

Outras informações no site SOS Florestas.

 

Autores: Miriam Prochnow e Raul Silva Telles do Valle.