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A impressão após a primeira leitura do código do desmatamento sancionado pela presidente Dilma, mais a Medida Provisória, é péssima:

a) manteve anistia de Reserva Legal até 4 módulos;
b) criou APPzinhas de 5 e 8 metros para qualquer tipo de rio, a partir do leito regular,inclusive rios como o Amazonas, São Francisco, Uruguai, Paraná, etc, etc…
c) limitou a recuperação de APP a 10% dos imóveis…
d) Acabou com qualquer proteção (APP) para nascentes e rios intermitentes… pelo visto não se preocupam o problema da seca e com as pessoas que moram no semi-árido nordestino onde as nascentes e primeiros Km dos rios são intermitentes…
e) retirou a obrigatoriedade do governo de criar programas de incentivo a recuperação, inclusive para os pequenos…
f) Pasmem, vai permitir a recuperação das APPzinhas de 5, 8, 15, 30m com pinus, eucalipto, café, etc….espécies exóticas…isso é mais permissivo do que o previsto para recuperação de RL onde diz que pelo menos 50% tem que ser com nativas…
g) manteve a dispensa de APP para reservatórios antigos de hidrelétricas e represas de abastecimento….um absurdo…
h) manteve o “papel de pão” para comprovar direito adquirido de desmatar APP e RL…
i) voltou a autorizar a ocupação de 10 e 35% de salgados e apicuns, além de consolidar tudo o que já existe de ilegal nessas áreas….
j) manteve o nível regular do rio como ponto de referência para autorizar novos desmatamentos em APPs em regiões preservadas. O leito regular para medir APPs deveria ficar restrito para recuperação de áreas já degradadas mas com metragens minimamente decentes…
l) manteve a dispensa de APP para lagos naturais até 1 ha de lâmina d’água;

O que fizerem é uma mistura de desconhecimento técnico e má fé, aliado à estratégia mentirosa de comunicação e marketing.

Floresta faz a diferença.

 

Autores: Wigold B. Schäffer e Miriam Prochnow.