Análise de Marcio Santilli, publicada originalmente no site do ISA.

 

Além de ceder aos ruralistas… é sempre bom lembrar o setor de origem da presidente…isso deve explicar o “eletroveto”.

O processo de revisão do Código Florestal tem sido muito revelador do caráter predatório intrínseco à elite política do país. Pena que o preço foi a destruição de uma lei florestal razoável, com a promulgação de outra, na última sexta-feira, que reduz e limita o espaço florestal nas partes mais desmatadas do território nacional.

Com 12 vetos, na sua maior parte de caráter secundário, a presidente Dilma promulgou a lei de anistia florestal votada pelo Congresso à revelia da grande maioria da população brasileira. Editou, também, uma medida provisória, repondo nas mãos do Congresso a decisão sobre a extensão mínima das matas ripárias e outras áreas de preservação permanente que, supostamente, ainda terão que ser repostas.

O que aqui se pretende enfocar é apenas um desses vetos, incidente sobre o artigo 43 da lei aprovada pelo Congresso, que estabeleceria a obrigatoriedade das empresas concessionárias do setor energético investirem 1% da sua receita líquida na proteção das florestas situadas nas bacias hidrográficas em que se situam os seus empreendimentos, especialmente para a recuperação de matas ciliares.

Tratava-se de um dos poucos artigos “do bem” constantes da proposta do Congresso e o único que estabelecia uma fonte concreta de recursos para a recuperação florestal. Destaque-se que não se tratava de nenhuma caridade do setor elétrico para com as florestas, mas uma providência óbvia para a saúde hídrica das próprias bacias por ele exploradas, ampliando a vida útil dos reservatórios, reduzindo os prejuízos indiretos causados pela erosão, inclusive quanto à perda futura de fertilidade das terras.

A justificativa do veto presidencial afirma que obrigar as concessionárias a investir 1% na saúde ambiental das regiões que exploram seria uma violação do “interesse social”, pois obrigaria as empresas a aumentarem a tarifa da energia cobrada dos consumidores. Não passou pela cabeça da presidente que este investimento estaria cobrindo parte dos danos ambientais que os próprios empreendimentos do setor geram para o conjunto da sociedade. Ou que, assim como os proprietários pequenos e grandes, e a sociedade como um todo, tem parte da responsabilidade pela proteção as florestas, as grandes hidrelétricas, que também se valem do espaço florestal para a sua atuação, também deveriam tê-la.

Esse veto específico é um bom indicador do grau de prioridade que a nossa presidente atribui à proteção das florestas e, também, da natureza dos interesses que ela se propõe a representar como presidente.

Vale lembrar que o deputado Paulo Piau, último relator detonador do Código Florestal na Câmara dos Deputados, sobre cujo deplorável trabalho a presidente apôs os seus vetos, foi autor de uma lei estadual que instituiu incentivo similar à proteção das florestas em Minas Gerais, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelos tribunais quando questionada pelas concessionárias locais. No caso, foi cunhado pela direita pelo veto presidencial.