Antes de entrar diretamente no assunto do Estaleiro quero deixar claro que eu defendo o desenvolvimento sustentável. O desenvolvimento sustentável também precisa de obras de infraestrutura e eu acho importante e necessário ampliar a infraestrutura em Santa Catarina e no Brasil, o que inclui portos, estradas, ferrovias, aeroportos, etc.

Sempre ajudei as lutas da sociedade no sentido de defender, dentro da estrita legalidade, que as obras de infraestrutura, a mineração, as hidrelétricas e outras tantas obras ou atividades, fossem feitas com cuidado e respeito ao meio ambiente e às comunidades locais.

Neste sentido, a legislação nacional já nos disponibilizou instrumentos para uma adequada gestão ambiental, neles incluídos o licenciamento ambiental. Antes de mera exigência burocrática, o licenciamento é um instrumento de planejamento, a serviço do empreendedor e do Estado.

Da mesma forma, o principio da precaução, consagrado princípio da defesa ambiental, procura evitar que as incertezas, tão presentes nas avaliações, ampliem os riscos de comprometimento ambiental. No caso do estaleiro em Biguaçu vários destes fatores não estão sendo adequadamente considerados. Alterar significativamente um ambiente costeiro por certo compromete o ecossistema, alterando ou mesmo eliminado nichos ecológicos, que impactarão negativamente a biodiversidade das unidades de conservação da região. Vale também lembrar que nem sequer os estudos sobre eventuais impactos sobre as quatro aldeias indígenas da região foram concluídos e apresentados.

Implementar novas atividades econômicas em região que já mostra sinais de comprometimento da infra-estrutura disponível, como malha viária, abastecimento de água, energia e esgotamento sanitário também não é razoável.

Buscar alternativas que auxiliem a compatibilizar ganhos econômicos com minimização de riscos é a essência do bom planejamento, e mesmo considerando as características do empreendimento, há no Estado de Santa Catarina alternativas locacionais que se mostram, sob todos os aspectos, mais razoáveis. Tais alternativas locacionais foram apontadas pelo EIA/RIMA e reforçadas como menos impactantes por parecer de técnicos do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio.

Cobrar o uso correto dos instrumentos do licenciamento, para garantir sua eficácia enquanto elemento adicional do planejamento, é mais do que nossa obrigação, é uma condição para a cidadania.

Está mais do que na hora de observar a Constituição Federal e as demais normas ambientais no planejamento e licenciamento dos empreendimentos impactantes ao meio ambiente.

Para os que não conhecem a região, a foto no topo da matéria ilustra o local onde o estaleiro pretende se instalar.